Todos os condutores deverão saber que os peões têm prioridade sobre os condutores nas passadeiras, no entanto nem todos sabem em que locais e situações é que os peões também têm prioridade fora delas. Saiba agora mais neste artigo.
As passadeiras são áreas reservadas aos peões. Mesmo os condutores menos informados não contestam a prioridade dos peões nesses locais. No entanto, fora das passadeiras, também há momentos em que os condutores devem dar prioridade aos peões.
Segundo o n.º 3, do artigo 103.º do Código da Estrada (CE), “ao mudar de direção, o condutor, mesmo não existindo passagem assinalada para a travessia de peões, deve reduzir a sua velocidade e, se necessário, parar a fim de deixar passar os peões que estejam a atravessar a faixa de rodagem da via em que vai entrar”.
O n.º 4 do mesmo artigo faz menção à penalização em que os condutores podem incorrer se tiverem tal comportamento, “quem infringir o disposto nos números anteriores é penalizado com coima de (euro) 120 a (euro) 600”.
Para além desta penalização pecuniária, de acordo com a alínea i), n.º 1, do artigo 145.º do CE, é considerada uma contraordenação grave, “a não cedência de passagem aos peões pelo condutor que mudou de direção dentro das localidades, bem como o desrespeito pelo trânsito dos mesmos nas passagens para o efeito assinaladas”.
O seu incumprimento, refere o Motor 24, em colaboração com a Contesta Multas, “poderá ter como consequência a sanção acessória de inibição de conduzir pelo período mínimo de um mês e máximo de um ano, nos termos do artigo 147.º do CE”.
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