Sociedade

Portugal já entrou em situação de calamidade: O que muda na vida dos portugueses?

Redação

Lusa

03-05-2020

Portugal entrou às 00:00 de hoje em situação de calamidade devido à covid-19. Novas regras e a continuação de antigas recomendações marcam esta 'nova fase' da luta contra a pandemia

Portugal entrou às 00:00 de hoje em situação de calamidade devido à pandemia de covid-19, depois de ter estado em três períodos consecutivos em estado de emergência que vigoraram desde 18 de março.

Com a situação de calamidade, vai vigorar um “dever cívico de recolhimento domiciliário” para a população em geral, independentemente da idade ou de uma pessoa apresentar fatores de risco, em vez do “dever geral de recolhimento” e do “dever especial de proteção” para determinados grupos, como acontecia no estado de emergência.

O confinamento obrigatório para pessoas doentes com covid-19 e em vigilância ativa mantém-se na situação de calamidade.

Embora a situação de calamidade já esteja em vigor, mantém-se até ao fim de hoje a proibição determinada pelo Governo de circulação entre concelhos, exceto por motivos de saúde ou "urgência imperiosa".

Neste novo período da situação de calamidade, vai ser obrigatório o uso de máscaras em transportes públicos, nos serviços de atendimento ao público, escolas e nos estabelecimentos comerciais e de serviços abertos ao público, mantendo-se as recomendações de higiene das mãos e etiqueta respiratória, assim como de distanciamento físico.

Apesar de Portugal estar a partir de hoje em situação de calamidade, as medidas previstas no plano de confinamento aprovado pelo Governo vão entrar em vigor na segunda-feira.

Entre as medidas estão a proibição de eventos ou ajuntamentos com mais de 10 pessoas, a presença de familiares em funerais, continuação do teletrabalho, transportes públicos com dispensadores de gel desinfetante e com uma lotação máxima de 66%, atendimento por marcação prévia nos serviços públicos e abertura do comércio local, como cabeleireiros, manicures, livrarias e comércio automóvel.

Também na segunda-feira vão reabrir as bibliotecas e passará a existir a possibilidade de prática de desportos individuais ao ar livre.

O plano de transição terá medidas diferenciadas para cada fase, designadamente a 04 de maio, 18 de maio, 31 de maio e 1 de junho.

O primeiro-ministro António Costa já veio dizer que o processo gradual de levantamento das restrições apresenta riscos e frisou que o Governo não hesitará em dar "um passo atrás" para garantir a segurança dos portugueses.

RESUMINDO:

• A partir de 4 de maio
– Confinamento obrigatório para pessoas doentes e em vigilância activa, e dever cívico de recolhimento domiciliário;
– Proibição de eventos ou ajuntamentos com mais de 10 pessoas;
– Funerais apenas com a presença de familiares;
– Exercício profissional prossegue em regime de teletrabalho, sempre que as funções o permitam;
– Nos transportes públicos, autocarros com cabine para o condutor; e dispensadores de gel desinfectante (lotação máxima de 66%);
– Nos serviços públicos, balcões desconcentrados de atendimento ao público (atendimento por marcação prévia);
– No comércio local, abertura de lojas com porta aberta para a rua até 200m2 (lotação de 5 pessoas por 100m2); cabeleireiros, manicures e similares (por marcação prévia); livrarias e comércio automóvel, independentemente da área;
– Na área da cultura, abertura de bibliotecas e arquivos (lotação reduzida e distanciamento físico);
– Possibilidade de prática de desportos individuais ao ar livre.


• A partir de 18 de maio
– Reabertura das escolas para os 11.º e 12.º anos, das 10h às 17h, das creches (com opção de apoio à família), e dos equipamentos sociais na área da deficiência;
– Reabertura de lojas com porta aberta para a rua até 400m2;
– Reabertura de restaurantes, cafés e similares (lotação a 50%);
– Abertura de museus, monumentos e palácios, galerias de arte e similares (lotação reduzida e distanciamento físico).


• A partir de 30/31 de maio
– Reinício de cerimónias religiosas, com regras a definir entre a DGS e as confissões religiosas;
– Reinício das competições oficiais de futebol.


• A partir de 1 de junho
– Teletrabalho parcial, com horários desfasados ou equipas em espelho;
– Reabertura das Lojas de Cidadão;
– Abertura de lojas com área superior a 400 m2 ou inseridas em centros comerciais;
– Reaberturas das creches, pré-escolar e ATL;
– Reabertura dos cinemas, teatros, auditórios e salas de espectáculos (lotação reduzida e distanciamento físico).