A Comissão Europeia propôs hoje aos Estados-membros que facilitem as viagens, nomeadamente para as pessoas que tenham um certificado digital covid-19 da União Europeia (UE), mas prevendo um mecanismo travão para fazer face a situações preocupantes.
“Temos duas propostas em cima da mesa, a de que todos os Estados-membros aceitem e reconheçam o certificado e, simultaneamente, permitam a entrada de passageiros vindos de zona verde”, disse, em conferência de imprensa, o comissário europeu para a Justiça, Didier Reynders.
O responsável acrescentou que está prevista a atualização dos critérios comuns para as zonas de risco e a introdução de um mecanismo de “travagem de emergência”, para fazer face à prevalência de novas variantes.
A proposta prevê que as pessoas totalmente vacinadas e que tenham um certificado digital covid-19 da UE devem ser isentas de testes relacionados com viagens ou quarentena 14 dias após terem recebido a última dose.
“A emissão do certificado é obrigatória, os cidadãos têm o direito de o pedir e os Estados-membros a obrigação de o emitir”, salientou o Comissário.
Reynders salientou que nada impede os Estados-membros de facilitarem as viagens a pessoas que tenham recebido apenas uma dose de vacina para a covid-19.
As pessoas recuperadas, titulares de certificados de vacinação em conformidade com o certificado digital covid-19 da UE, devem ser isentas de testes relacionados com viagens ou quarentena durante os primeiros 180 dias após um teste PCR positivo.
As pessoas com um certificado de teste válido em conformidade com o certificado digital de covid-19 da UE devem ser isentas de possíveis requisitos de quarentena, propondo Bruxelas um período de validade padrão para os testes: 72 horas para testes PCR e, quando aceites por um Estado-membro, 48 horas para testes rápidos de antigénios.
Para assegurar a unidade familiar, os menores que viajam com os pais devem ser isentos de quarentena quando os pais não precisam de ser submetidos a quarentena, por exemplo, devido à vacinação e as crianças com menos de seis anos devem também ser isentas de testes relacionados com viagens.
O comissário salientou que os testes rápidos são cada vez mais recomendados, dado que são muito mais baratos do que os PCR e suficientemente fiáveis, mas a Comissão não pode impô-los aos Estados-membros.
Os Estados-membros devem reintroduzir medidas de viagem para pessoas vacinadas e recuperadas se a situação epidemiológica se deteriorar rapidamente ou se tiver sido notificada uma elevada prevalência de variantes preocupantes.
Os viajantes de países terceiros devem ter uma prova de vacinação, estando o reconhecimento mútuo a ser discutido.
O certificado digital de covid-19 da UE deverá estar em pleno vigor em 1 de julho e inclui dados sobre a vacinação, a recuperação da doença ou o resultado de testes, permitindo a livre circulação dentro do espaço europeu e países da zona económica europeia.
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