Viajar de carro com um animal de companhia é uma prática comum em Portugal, mas a lei é clara quanto às regras de segurança que devem ser cumpridas durante o transporte. Quando estas regras são ignoradas, o condutor arrisca coimas elevadas e outras consequências legais, mesmo em deslocações curtas do dia a dia.
Ao contrário do que muitos pensam, o Código da Estrada (CE) não tem um artigo específico dedicado ao transporte de animais de estimação.
Ainda assim, a forma como estes são transportados está claramente enquadrada nas normas gerais sobre segurança da condução e transporte de carga, de acordo com o portal especializado em regras de condução Segurança Rodoviária.
CE sobre animais no carro
O enquadramento legal começa no artigo 11.º do CE, que estabelece deveres gerais do condutor. O n.º 2 determina que “os condutores devem, durante a condução, abster-se da prática de quaisquer atos que sejam suscetíveis de prejudicar o exercício da condução com segurança”. Um animal solto no habitáculo, que se mova entre bancos ou interfira com o volante, enquadra-se claramente nesta situação.
Já n.º 4 do mesmo artigo prevê, para estas infrações, uma coima que pode variar entre 60 e 300 euros.
Animais tratados como “carga” para efeitos legais
Sempre que o animal é transportado de forma a poder comprometer a segurança, aplica-se também o artigo 56.º do CE, relativo ao transporte de carga.
O n.º 2 é claro ao proibir o trânsito de veículos “carregados por tal forma que possam constituir perigo ou embaraço para os outros utentes da via”. Um cão ou gato solto pode distrair o condutor ou agravar as consequências de uma travagem brusca ou acidente.
Já o n.º 3 do artigo 56.º estabelece regras concretas sobre a disposição da carga, incluindo a obrigação de não reduzir a visibilidade do condutor, o que é frequente quando o animal tapa espelhos, vidros ou se movimenta livremente no interior do carro, refere a mesma fonte.
Coimas que podem chegar aos 600 euros
As consequências financeiras variam consoante a infração cometida. A violação dos n.ºs 1 e 2 do artigo 56.º é punida, nos termos do n.º 5, com coima entre 60 e 300 euros.
Quando está em causa o incumprimento das regras de disposição da carga previstas no n.º 3, nomeadamente a redução da visibilidade ou risco para a segurança, o n.º 6 do mesmo artigo prevê coimas mais pesadas, entre 120 e 600 euros. Em determinadas situações, a lei admite ainda a imobilização do veículo até que o transporte fique regularizado.
Segurança rodoviária e proteção do animal
Estas normas não existem apenas para punir. Um animal sem contenção pode ser projetado numa travagem súbita, causando ferimentos graves ao próprio, aos ocupantes do veículo e agravando os danos em caso de acidente.
Além disso, o transporte deve respeitar regras básicas de bem-estar animal, previstas no Decreto-Lei n.º 315/2003, que exige que os animais sejam transportados em condições adequadas à sua espécie, com espaço suficiente, ventilação, temperatura adequada e segurança, de acordo com a fonte anteriormente citada.
Como transportar corretamente o animal
A lei não impõe um método único, mas o objetivo é sempre o mesmo: impedir que o animal interfira com a condução ou represente um risco.
Na prática, as soluções mais comuns passam pelo uso de transportadoras devidamente fixas, grades ou separadores na bagageira, ou arneses próprios com fixação ao cinto de segurança, no banco traseiro, de acordo com o Segurança Rodoviária.
Documentos que é aconselhável levar
Mesmo em viagens dentro de Portugal, é prudente transportar o registo do animal e o boletim sanitário ou cartão de vacinas no carro, sobretudo quando a deslocação envolve alojamentos, serviços veterinários ou situações de emergência.
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