O salário mínimo nacional vai subir para 920 euros a partir de 1 de janeiro de 2026, depois de o Governo ter publicado esta segunda-feira em Diário da República o Decreto-Lei n.º 139/2025, que fixa o novo valor e cria também um regime excecional ligado a contratos públicos com componente salarial indexada.
A atualização representa mais 50 euros face aos 870 euros em vigor em 2025, num aumento que o diploma enquadra numa trajetória acordada em concertação social.
De acordo com o Notícias ao Minuto, o decreto-lei explica que a medida dá execução ao Acordo Tripartido sobre a Valorização Salarial e Crescimento Económico 2025-2028, assinado a 1 de outubro de 2024, que aponta para subidas anuais sucessivas e para uma meta de 1.020 euros em 2028.
Quem é abrangido e o que muda já em janeiro
Na prática, a partir de 1 de janeiro de 2026, nenhuma entidade empregadora no território continental pode pagar uma retribuição base mensal inferior a 920 euros a trabalhadores a tempo completo.
Importa, no entanto, distinguir salário base de outros valores que podem aparecer no recibo: subsídio de alimentação, ajudas de custo ou prémios não substituem a obrigação de garantir a retribuição mínima mensal garantida, salvo regras específicas e devidamente enquadradas.
O diploma publicado aplica-se ao território continental, o que significa que nas Regiões Autónomas os valores podem ser definidos por legislação própria, normalmente com referência ao salário mínimo nacional e majorações regionais.
Impacto nos contratos públicos e serviços essenciais
A novidade menos falada do decreto está no efeito “colateral” nos contratos públicos plurianuais. O Governo admite que a subida da remuneração mínima pode desequilibrar preços em serviços onde a mão de obra indexada ao salário mínimo foi determinante — como limpeza, segurança e vigilância humana, manutenção de edifícios/equipamentos e serviços de refeitórios.
Por isso, o diploma cria um regime excecional para permitir a atualização extraordinária do preço desses contratos, na medida do estritamente necessário para repor o valor das prestações contratadas, quando exista impacto comprovado decorrente da entrada em vigor do novo salário mínimo.
Os procedimentos concretos (circuitos, prazos e termos de autorização) ficam dependentes de uma portaria a definir num prazo de 10 dias após a entrada em vigor do decreto-lei.
O que esperar até 2028 e o que fazer agora
A subida para 920 euros em 2026 insere-se na linha acordada para 2025-2028, que prevê aumentos anuais de 50 euros, até atingir 1.020 euros em 2028, segundo o compromisso tripartido celebrado em outubro de 2024.
Para trabalhadores, o essencial é confirmar no recibo de janeiro se a retribuição base foi atualizada (no caso de estar abaixo do novo mínimo) e, se houver dúvidas, pedir esclarecimentos por escrito à entidade empregadora antes de avançar para queixas formais.
De acordo com o Notícias ao Minuto, o Decreto-Lei n.º 139/2025 entra em vigor no dia seguinte ao da publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2026, fechando assim o calendário legal para a subida do salário mínimo no arranque do novo ano.
















