Um trabalhador do Lidl foi despedido depois de ter sido captado pelas câmaras de videovigilância a transportar produtos do armazém para o seu carro, escondidos debaixo de uma peça de roupa de trabalho. O caso ocorreu em 2022 e voltou agora à atualidade depois de o Tribunal Superior de Justiça das Canárias ter considerado que o despedimento foi legítimo.
O episódio, que começou num armazém da cadeia alemã, transformou‑se num processo disciplinar detalhado e acabou por subir à instância superior. De acordo com o site espanhol Noticias Trabajo, as imagens de segurança e os testemunhos de colegas foram determinantes para o desfecho.
Os factos remontam ao verão de 2022. O trabalhador, contratado em fevereiro de 2018 como responsável de turnos na logística, terá aproveitado pausas na jornada laboral para retirar bandejas de carne, iogurtes, champô e outros produtos. Segundo a mesma publicação, os bens eram previamente separados em zonas menos visíveis do armazém e depois transportados até ao exterior, onde eram colocados no porta‑bagagens do automóvel.
As imagens foram decisivas
A empresa avançou com o despedimento disciplinar a 22 de agosto de 2022, alegando quebra de confiança e violação grave da boa‑fé contratual. As câmaras, devidamente sinalizadas, captaram várias movimentações ao longo de diferentes dias. As declarações de alguns trabalhadores reforçaram o entendimento de que existia um padrão de atuação.
O trabalhador negou os factos e apresentou uma ação em tribunal, defendendo que o despedimento deveria ser declarado nulo ou, pelo menos, improcedente. Pediu ainda uma indemnização de 3.000 euros por danos morais, alegando violação de direitos fundamentais e possível retaliação decorrente de conflitos anteriores.
Primeira instância rejeitou o pedido
O Juzgado de lo Social n.º 1 de Santa Cruz de Tenerife rejeitou a versão do trabalhador e deu razão ao Lidl. A sentença considerou demonstrado que os produtos eram escondidos numa chaqueta EPI e transportados de forma dissimulada para o exterior.
Fotografias, vídeos e testemunhos foram suficientes, segundo o Noticias Trabajo, para o tribunal concluir que houve intenção deliberada, entendendo que o valor económico exato não era determinante face à quebra de confiança.
Tribunal superior confirma decisão
Inconformado, o trabalhador recorreu para o Tribunal Superior de Justiça das Canárias, que confirmou a decisão. O tribunal concluiu que não houve violação de direitos, que o sistema de videovigilância estava sinalizado e que existia uma suspeita legítima que justificou a análise das imagens.
Reforçou ainda que a confiança no contexto laboral é essencial, especialmente em funções ligadas à gestão de mercadorias; por isso, manteve o despedimento como ajustado à lei, afastando qualquer indemnização ou salários de tramitação.
A importância do princípio da confiança
O caso volta a sublinhar um ponto recorrente no direito laboral: não é o valor dos bens que determina a gravidade, mas a quebra da relação de confiança. É por isso que os tribunais consideram legítimos despedimentos mesmo em situações de pequeno valor material, quando as funções do trabalhador envolvem responsabilidade direta sobre bens ou equipamentos.
E em Portugal?
Em Portugal, situações semelhantes podem levar ao despedimento com justa causa, desde que o empregador cumpra regras estritas. O Código do Trabalho proíbe o uso de videovigilância para controlo do desempenho, mas permite‑a para segurança de pessoas e bens, com informação prévia e sinalização adequadas; após o RGPD/Lei 58/2019, deixou de ser necessária autorização prévia da CNPD (mantendo‑se os demais requisitos).
A captação de som está, em regra, proibida. Quando as imagens são recolhidas licitamente para segurança e evidenciam violação grave da boa‑fé/confiança, os tribunais admitem o seu uso probatório e podem confirmar o despedimento.
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