Com o verão à porta e o risco de incêndios a aumentar, cresce também a fiscalização. O prazo legal para a limpeza de terrenos já terminou, e a Guarda Nacional Republicana iniciou as operações de controlo em zonas florestais e agrÃcolas. Mas uma dúvida mantém-se no ar: se deflagrar um incêndio num terreno sem manutenção, quem responde? E o seguro, cobre os danos?
Segundo um parecer jurÃdico citado pelo NotÃcias ao Minuto, tudo dependerá das circunstâncias do sinistro, nomeadamente da origem do fogo, da existência de negligência e do tipo de apólice contratada.
Responsabilidade depende da origem e da manutenção
De acordo com Hugo Monteiro, Márcia Passos e Joana Alves da Silva, da PRA – Raposo, Sá Miranda & Associados, se for possÃvel imputar a origem do incêndio a terceiros, o responsável será quem causou o dano, por ato doloso ou negligente.
Caso exista um seguro, será a seguradora a pagar a indemnização, mas poderá depois reclamar os valores ao responsável identificado.
Seguro obrigatório? Só em parte
No caso da habitação, apenas os edifÃcios em propriedade horizontal são obrigados a ter seguro contra incêndio.
Ainda assim, os juristas sublinham que é fortemente recomendável estender esta proteção a outros imóveis, sobretudo os localizados em zonas de risco, como habitações isoladas ou terrenos com vegetação densa.
O que cobre, afinal, o seguro multirriscos?
Explicam os mesmos especialistas que, além do risco de incêndio, muitas apólices incluem danos por água, curto-circuitos, riscos sÃsmicos ou fenómenos atmosféricos. No entanto, como se trata de seguro facultativo, a oferta no mercado é ampla e variável.
Aconselha-se, por isso, uma leitura cuidada das condições contratuais, uma vez que podem existir diferenças relevantes entre seguradoras, mesmo em coberturas com nomes semelhantes.
E se não limpou o terreno?
A responsabilidade pela limpeza recai sobre o proprietário ou quem detenha o terreno por outro tÃtulo legal (arrendamento, usufruto, etc.).
Caso essa obrigação não seja cumprida, compete à câmara municipal proceder à limpeza coerciva e aplicar as coimas correspondentes, podendo os custos ser imputados ao responsável.
Pode o Estado ser responsabilizado?
Sim, quando for proprietário do terreno ou entidade gestora de infraestruturas com obrigações legais de limpeza. Isso inclui, por exemplo, taludes rodoviários, linhas ferroviárias ou instalações do sistema de comunicações de emergência (SIRESP).
A violação dessas obrigações pode dar origem a multas e até a responsabilidade civil se a omissão tiver contribuÃdo para os danos provocados pelo fogo.
A câmara pode ser culpada por não notificar?
Neste ponto, a análise é menos clara. Em teoria, se a autarquia não notificar os proprietários e não proceder à limpeza dos terrenos, pode existir margem para imputação de responsabilidade.
Contudo, os especialistas sublinham que essa avaliação deve ser feita caso a caso, já que a lei não define com exatidão até que ponto a câmara responde pela omissão.
Leia também: A revolução da limpeza: Continente ‘aposta’ na nova Vassoura Elétrica sem fios e sem ruÃdo
















