Com o arranque da campanha do IRS, multiplicam-se as dúvidas entre contribuintes e há uma em particular que regressa todos os anos, sobretudo quando há situações mais delicadas envolvidas, como a morte de um familiar, e embora possa parecer que as obrigações terminam nesse momento, a realidade fiscal de alguém falecido aponta noutro sentido.
De acordo com a SIC Notícias, a legislação portuguesa estabelece que a morte de um contribuinte não extingue automaticamente as suas obrigações fiscais, o que levanta questões práticas para quem fica responsável pela gestão da herança e pelos assuntos pendentes.
Segundo a mesma fonte, esta dúvida tem sido amplamente partilhada nas redes sociais, muitas vezes acompanhada de interpretações erradas ou incompletas, o que contribui para alguma confusão nesta fase do calendário fiscal.
A obrigação mantém-se, mesmo após o falecimento
A entrega da declaração de IRS continua a ser obrigatória mesmo após a morte de um contribuinte, desde que este tenha obtido rendimentos no ano em causa, sendo que o sistema fiscal português funciona com base num desfasamento temporal entre os rendimentos e a sua declaração.
Isto significa que os rendimentos obtidos até à data do falecimento têm de ser declarados no ano seguinte, como acontece com qualquer outro contribuinte, e essa responsabilidade não desaparece, apenas muda de mãos.
De acordo com a legislação em vigor, nomeadamente o Código do IRS, cabe ao chamado administrador da herança, que pode ser o cônjuge sobrevivo, o cabeça de casal ou outro herdeiro, assegurar que essa obrigação é cumprida dentro dos prazos legais.
Quem tem de tratar da declaração
A responsabilidade de entregar o IRS de uma pessoa falecida não é automática nem atribuída ao Estado, sendo transferida para quem assume a gestão da herança, o que implica também o acesso à informação fiscal e à documentação necessária.
Na prática, isso significa que o cônjuge ou herdeiros devem reunir os dados relativos aos rendimentos obtidos pelo falecido até à data do óbito, incluindo salários, pensões ou outros ganhos, e proceder à entrega da declaração nos mesmos moldes que fariam para qualquer contribuinte.
Segundo a SIC Notícias, esta obrigação está claramente prevista na lei e aplica-se independentemente do tipo de rendimentos ou da situação pessoal do contribuinte falecido.
O calendário não muda
Apesar da especificidade da situação, os prazos de entrega mantêm-se inalterados, sendo que os rendimentos de um determinado ano são sempre declarados no ano seguinte, dentro do período habitual de entrega do IRS.
Assim, se uma pessoa tiver falecido em 2025, os rendimentos obtidos entre 1 de janeiro e a data da morte terão de ser declarados em 2026, dentro do prazo que decorre, regra geral, entre 1 de abril e 30 de junho.
Existe, no entanto, uma exceção relacionada com rendimentos obtidos no estrangeiro que possam dar direito a crédito de imposto por dupla tributação internacional, caso em que o prazo pode ser prolongado até ao final do ano.
Há consequências para quem não cumprir
Tal como em qualquer outra situação, o incumprimento da obrigação de entrega do IRS pode dar origem a penalizações, e embora a circunstância de falecimento possa gerar dúvidas ou atrasos, a lei não prevê uma dispensa automática dessa responsabilidade.
As coimas por atraso na entrega podem variar entre 150 euros e 3.750 euros, de acordo com o Regime Geral das Infrações Tributárias, o que reforça a importância de tratar destes processos dentro dos prazos estabelecidos.
Além disso, eventuais acertos de imposto, quer a favor quer contra, continuam a aplicar-se, podendo resultar em reembolso ou em imposto adicional a pagar, consoante os rendimentos declarados.
Uma obrigação que levanta dúvidas todos os anos
Apesar de estar prevista na lei, esta é uma das questões que mais dúvidas gera entre os contribuintes, sobretudo porque envolve uma fase sensível do ponto de vista pessoal e familiar, o que muitas vezes leva a que as obrigações fiscais fiquem em segundo plano.
Ainda assim, e como explica a SIC Notícias, o enquadramento legal é claro ao estabelecer que a morte não elimina as responsabilidades fiscais, sendo apenas transferidas para quem gere a herança.
Perante este cenário, a recomendação passa por esclarecer atempadamente as obrigações e, sempre que necessário, recorrer a apoio especializado, para evitar erros ou atrasos que possam complicar ainda mais um processo já por si exigente.
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