Trabalhar em dia feriado levanta frequentemente dúvidas sobre direitos e deveres, especialmente quando a compensação não parece justa. A legislação laboral portuguesa é clara quanto a esta matéria, mas depende sempre do tipo de atividade da empresa e do enquadramento legal aplicável.
De acordo com o artigo 269.º, n.º 2, do Código do Trabalho (CT), quem presta serviço em dia feriado tem direito a descanso compensatório equivalente a metade das horas trabalhadas ou a um acréscimo de 50% sobre a retribuição normal, sendo a escolha da modalidade feita pelo empregador, salvo se existir um instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT) mais favorável.
Contudo, há setores e atividades onde o trabalho em feriado é obrigatório, conforme os artigos 232.º, n.º 2, e 236.º do CT. É o caso das empresas que, de acordo com o portal especializado em economia Ekonomista:
- Estão dispensadas de encerrar um dia completo por semana ou que têm de o fazer num dia diferente do domingo;
- Desenvolvem atividades que não podem ser interrompidas (como fábricas, serviços essenciais ou transportes);
- Funcionam em dias de descanso dos restantes trabalhadores, como vigilância, limpeza ou segurança;
- Participam em feiras ou exposições comerciais.
Nestes casos, o trabalhador não pode recusar prestar serviço em feriado, desde que receba a compensação prevista na lei.
Não obrigação de trabalhar
Por outro lado, se a empresa não se enquadrar em nenhuma destas exceções, o trabalhador não é obrigado a trabalhar em feriado e, caso o faça, tem direito à remuneração acrescida ou ao descanso compensatório correspondente, de acordo com a fonte anteriormente citada.
Assim, no caso apresentado (trabalhar num feriado sem o pagamento da retribuição adicional nem o gozo de descanso compensatório), a situação não está de acordo com o CT, salvo se existir um acordo coletivo diferente que o preveja.
Trabalhador pode recusar
O trabalhador pode, de acordo com o Ekonomista, recusar trabalhar em futuros feriados, desde que o faça com fundamento legal e comunicação prévia, respeitando os deveres contratuais e o regime aplicável ao setor do comércio.
Em todo o caso, é importante lembrar que o direito laboral português protege o trabalhador, mas também valoriza o diálogo e a boa-fé entre as partes. Antes de tomar qualquer decisão, é recomendável solicitar esclarecimentos formais à entidade patronal ou, se necessário, recorrer à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) para confirmar a correta aplicação das normas.
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