Um reformado vai ter de devolver 5.136,60 euros recebidos a título de complemento a mínimos da pensão, depois de a Segurança Social ter verificado que os seus rendimentos ultrapassavam largamente o limite legal e de o beneficiário não ter entregue a declaração de rendimentos exigida. A decisão foi confirmada pelo Tribunal Superior de Justiça de Castela e Leão, com implicações práticas para todos os que recebem este tipo de suplemento.
Decisão do tribunal
De acordo com o jornal digital espanhol, Noticias Trabajo, o Tribunal Superior de Justiça de Castela e Leão confirmou a decisão do Instituto Nacional da Segurança Social (INSS) e da Tesouraria Geral da Segurança Social (TGSS). A sentença refere que o pensionista não apresentou a declaração de rendimentos exigida e que, em 2015, os seus rendimentos ascenderam a 14.912,45 euros, valor muito acima do limite legal de 7.098,43 euros necessário para continuar a receber o complemento nesse ano.
Em que circunstâncias se perde o complemento
O complemento a mínimos visa garantir que os pensionistas com pensões baixas atinjam um valor mínimo mensal. Trata-se de um suplemento que se adiciona à pensão sempre que esta não chega ao mínimo legal.
A sua atribuição exige, contudo, o cumprimento de determinadas condições, como respeitar o limite anual de rendimentos e comunicar à Segurança Social qualquer alteração relevante na situação económica, incluindo a apresentação da declaração de rendimentos quando solicitada, nos termos do artigo 6.º do Real Decreto 1107/2014.
No caso em causa, a falta de comunicação e a ausência da declaração impediram a verificação atempada dos rendimentos de 2015, levando à revisão oficiosa do complemento e à perda do direito ao suplemento nesse ano.
Como foi apurada a situação
A discrepância veio a público apenas quando a Agência Tributária transmitiu os dados fiscais do pensionista à Segurança Social. Com base nestas informações, a administração concluiu que o complemento fora concedido indevidamente e exigiu a devolução dos 5.136,60 euros pagos a mais.
O pensionista recusou restituir o montante e viu o seu pedido de revisão administrativa ser negado, levando ao recurso ao tribunal. A decisão judicial, identificada pela referência STSJ CL 3916/2025, confirmou a atuação da administração e determinou a devolução do valor recebido indevidamente.
Consequências práticas e recomendações
O caso deixa duas mensagens claras: é fundamental declarar corretamente os rendimentos e informar a Segurança Social sempre que haja alterações relevantes na situação económica. A falta de comunicação impede o controlo administrativo e pode resultar na exigência de devolução de quantias já recebidas.
Tal como refere o Noticias Trabajo, o Tribunal Superior de Justiça de Castela e Leão recorda que, quando os rendimentos ultrapassam o limite legal, a revisão oficiosa do complemento é um mecanismo previsto e aplicável.
E em Portugal?
Em Portugal, os beneficiários de prestações sociais também devem comunicar alterações nos rendimentos ou na composição do agregado familiar. Prestações como o Complemento Solidário para Idosos (CSI) dependem dos recursos do beneficiário e podem ser suspensas ou cessadas se os limites legais forem ultrapassados ou se não houver comunicação atempada de mudanças relevantes.
As regras sobre pagamentos indevidos determinam que quem receba prestações sem direito deve restituir os valores, seja por pagamento direto, seja por compensação com futuras prestações, podendo a devolução ser feita em prestações e com prazos alargados.
Nos últimos anos, o Governo e a Segurança Social têm reforçado o cruzamento de dados com a Autoridade Tributária para detetar divergências entre os rendimentos declarados e os reais. Quem recebe complementos de pensão ou outros benefícios condicionados a rendimentos deve manter a documentação organizada e informar atempadamente a Segurança Social, evitando surpresas desagradáveis e possíveis devoluções.
















