Receber dinheiro pode parecer uma surpresa agradável, mas há situações em que o presente vem acompanhado de uma obrigação fiscal. Em Portugal, qualquer doação em numerário superior a 500 euros deve ser comunicada às Finanças e, nalguns casos, implica o pagamento de imposto.
De acordo com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), esta regra aplica-se não só a dinheiro entregue em mão, mas também a transferências bancárias e cheques. Mesmo quando a quantia não é entregue fisicamente, é considerada uma doação para efeitos fiscais.
Quando um presente é considerado doação
Segundo o portal Doutor Finanças, especializado em economia, o Fisco trata qualquer valor em dinheiro recebido, seja num aniversário, casamento ou outro evento, como doação sujeita a registo. A fronteira está nos 500 euros: se o montante ultrapassar esse valor, o contribuinte deve informar a AT e, dependendo do caso, pagar imposto.
Há, contudo, exceções. Doações em bens, como eletrodomésticos, automóveis ou joias, não estão sujeitas às mesmas regras. Além disso, ofertas em dinheiro entre familiares diretos, como pais e filhos, avós e netos ou entre cônjuges, estão isentas de imposto, desde que a relação seja devidamente identificada no formulário de declaração.
Quanto se paga e quem paga
O imposto aplicável é o Imposto do Selo, com uma taxa fixa de 10% sobre o valor recebido. Isto significa que uma doação de 1.000 euros implica o pagamento de 100 euros ao Estado.
É sempre o beneficiário quem assume o encargo, e não quem oferece o dinheiro. Assim, se receber um valor acima do limite, é o destinatário que deve tratar da declaração e assegurar o pagamento do imposto, quando aplicável.
Como declarar às Finanças
A comunicação é feita através de formulário próprio no Portal das Finanças, acompanhado dos anexos I-03 e II-02, a submeter online ou presencialmente num serviço de Finanças. O prazo é até três meses após a data da doação.
No documento, o contribuinte deve identificar o doador, indicar o motivo da oferta e especificar se há isenção fiscal. Caso tenha recebido mais do que uma doação, é necessário preencher um formulário por cada oferta.
O Portal das Finanças disponibiliza instruções detalhadas sobre o preenchimento e submissão, esclarecendo que o processo serve também como prova legal da origem dos fundos.
Porque é importante declarar
Segundo a Autoridade Tributária, esta obrigação existe para prevenir situações de “manifestações de fortuna”: quando o património ou as despesas de um contribuinte não são compatíveis com os rendimentos declarados.
Declarar as doações ajuda a evitar explicações futuras e potenciais penalizações por omissão de rendimentos, especialmente se o contribuinte realizar depósitos bancários elevados sem justificação fiscal.
O que acontece se não declarar
Ignorar esta obrigação pode sair caro. As coimas por falta de declaração variam entre 150 e 3.750 euros, e se o imposto não for pago, a multa pode atingir o dobro do valor em falta.
Além disso, os bancos estão obrigados a comunicar depósitos superiores a 5.000 euros às autoridades, o que significa que grandes transferências ou depósitos em numerário podem ser sinalizados automaticamente pela AT.
Em resumo, receber um presente em dinheiro é permitido, mas acima de certos valores é obrigatório declará-lo. O processo é simples, mas o esquecimento pode custar caro, e transformar uma boa surpresa num problema fiscal.
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