Os portugueses que pretendem pedir o Subsídio Social de Mobilidade poderão encontrar limitações no processo online, sendo obrigados a recorrer aos balcões dos CTT em determinadas situações relacionadas com datas de compra e realização das viagens. De acordo com o portal gov.pt, nem todos os pedidos podem ser feitos através da plataforma digital, existindo casos específicos em que o reembolso só pode ser tratado presencialmente após a viagem.
O recurso ao balcão dos CTT mantém-se obrigatório para viagens adquiridas até 14 de janeiro de 2026, bem como para deslocações de ida e volta realizadas até 30 de janeiro deste ano, independentemente da data de compra. Segundo a mesma fonte, também as viagens associadas a bilhetes comprados até essa data ficam excluídas do regime online, exigindo o tratamento presencial do pedido.
Outras situações que obrigam ao balcão
Existem ainda exceções relacionadas com programas específicos e entidades coletivas que impedem o acesso ao pedido digital. Refere a mesma fonte que as viagens realizadas no âmbito do Programa Estudante Insular da Madeira, bem como aquelas compradas por empresas, devem ser tratadas diretamente nos CTT.
O apoio destina-se a residentes nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, incluindo os respetivos agregados familiares, desde que cumpram um período mínimo de residência. São também elegíveis os chamados residentes equiparados, ou seja, pessoas que vivem fora das regiões autónomas, mas que nelas exercem atividade profissional de forma regular.
Estudantes e menores também abrangidos
O subsídio abrange igualmente estudantes deslocados, independentemente da idade, que se desloquem entre o continente, regiões autónomas ou outros países. Acrescenta o portal do Governo que menores de 18 anos podem beneficiar do apoio mesmo sem residência na região de destino, desde que um dos pais seja residente.
A possibilidade de submeter o pedido através da plataforma digital depende da data de compra das viagens e do tipo de beneficiário. Explica o site que o pedido online está disponível para viagens adquiridas a partir de 15 de janeiro de 2026, desde que sejam feitas por pessoas singulares elegíveis.
Regras diferentes consoante a companhia aérea
O momento em que o pedido pode ser feito também varia conforme a companhia aérea utilizada na viagem. Nos voos da EasyJet, SATA ou TAP, o pedido pode ser submetido logo após a compra, enquanto nos voos da Ryanair apenas pode ser feito depois da realização da viagem.
O subsídio aplica-se apenas a viagens aéreas entre as Regiões Autónomas ou entre estas e o continente, podendo incluir ligações adicionais. De acordo com o portal gov.pt, estas deslocações podem envolver escalas ou ligações inter-ilhas, desde que associadas a uma viagem aérea elegível.
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