Num parque de estacionamento ao sol, um cão dentro de um carro com os vidros fechados atrai a atenção de quem passa. O instinto de agir rapidamente pode levar alguém a partir o vidro para o libertar. Mas será esse gesto legal? E quais as consequências para quem o faz?
A legislação portuguesa tem respostas claras, mas nem sempre conhecidas. Segundo o Código Penal, danificar propriedade alheia é um crime punível com pena de prisão até três anos ou multa, nos termos do artigo 212.º. Mesmo que a intenção seja salvar o animal, a acção pode ser considerada ilícita.
Quando se justifica o dano
De acordo com o artigo 34.º do mesmo código, existe uma excepção conhecida como “direito de necessidade”.
Este princípio determina que o acto não é punível se for inevitável e proporcional para evitar um perigo actual que ameace um bem jurídico de valor superior.
No caso de um cão em risco de vida dentro de um carro, pode aplicar-se esta exclusão de ilicitude. No entanto, quem actuar deve ser capaz de provar que não havia alternativa viável e que o perigo era evidente e imediato.
O que diz a lei sobre os animais
O Estatuto Jurídico dos Animais, consagrado na Lei n.º 8/2017, reconhece os animais como “seres vivos dotados de sensibilidade”. O tutor tem o dever legal de garantir o seu bem-estar, incluindo acesso a abrigo, comida e água.
Deixar um cão num carro ao sol, colocando a sua saúde em risco, pode constituir crime de maus-tratos a animal de companhia, previsto no artigo 387.º do Código Penal.
Segundo o Diário da República, este crime é punível com pena até dois anos de prisão ou multa, agravada se resultar na morte do animal.
A acção das autoridades
A GNR alerta que a temperatura dentro de um carro fechado pode atingir cerca de 70 °C em poucos minutos. Perante uma situação de perigo, a recomendação oficial é contactar o 112. As autoridades têm competência para intervir e responsabilizar o tutor.
Segundo a mesma fonte, a intervenção directa de um cidadão só deve ocorrer em último recurso, quando for evidente que a polícia não chegará a tempo e que o animal corre risco de vida.
Recomendamos: Vai à praia este verão? Há regras que poucos conhecem (e multas podem chegar aos 4.000€)
Como agir corretamente
Se observar um cão fechado num carro ao sol, deve começar por avaliar os sinais de sofrimento: respiração ofegante, vómitos, perda de consciência ou convulsões. O passo seguinte é contactar as autoridades e comunicar a matrícula, cor e localização exacta do veículo.
Enquanto aguarda, pode documentar a situação com fotografias ou vídeo, sem perturbar o animal. Esta prova pode ser útil caso seja necessário justificar uma intervenção mais directa.
Quando a urgência obriga a intervir
Se o animal estiver inconsciente ou em risco iminente e não for possível esperar, a lei pode admitir que se parta o vidro. Para isso, é fundamental que a acção seja proporcionada e que haja intenção clara de socorrer o animal, por exemplo, com acesso imediato a sombra, água e cuidados.
Ainda assim, quem o faz deve estar preparado para justificar que actuou em estado de necessidade. Sem essa demonstração, poderá responder por crime de dano, mesmo que a intenção tenha sido salvar uma vida.
Recomendações da DGAV
A Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) recomenda evitar o transporte de animais em dias de muito calor. Em caso de necessidade, deve ser garantido o acesso a ventilação, água e paragens frequentes.
A mesma entidade sublinha que deixar uma janela entreaberta não é solução suficiente, pois o animal pode escapar e sofrer ferimentos. Em alternativa, o mais seguro será deixar o animal em casa, num local fresco e protegido.
Leia também: Tem isto no carro? Multas podem sair caro (não é o seguro nem a carta)
















