A pensão de viuvez é um dos apoios sociais mais procurados após a morte de um cônjuge ou parceiro de facto, mas continua a gerar dúvidas e pedidos recusados todos os anos. Em 2026, o valor deverá subir ligeiramente devido à atualização do Indexante dos Apoios Sociais, mas o acesso mantém-se condicionado por critérios rígidos que muitos desconhecem.
De acordo com o Ekonomista, site especializado em economia, este apoio não é automático e exige o cumprimento de um conjunto de requisitos específicos definidos pela Segurança Social.
A pensão de viuvez existe para compensar a perda de rendimentos de quem dependia, total ou parcialmente, da pensão social de invalidez ou velhice do falecido. Porém, o simples facto de ter sido casado ou viver em união de facto não garante o acesso ao apoio.
Critérios apertados excluem muitos pedidos
Segundo a mesma fonte, apenas tem direito à pensão de viuvez quem cumprir, em simultâneo, todos os requisitos estabelecidos pela Segurança Social. É necessário ser viúvo, viúva ou parceiro em união de facto comprovada há pelo menos dois anos à data do óbito, ter vivido com a pessoa falecida até ao momento da morte e possuir rendimentos mensais brutos inferiores a 40% do IAS. Esse valor corresponde a cerca de 209 euros mensais em 2025, sendo atualizado em 2026.
A publicação explica ainda que o beneficiário não pode receber outra pensão que torne desnecessário o apoio, como a de velhice ou invalidez, e deve ser residente em território nacional ou ter estatuto equiparado. O incumprimento de qualquer um destes pontos pode levar ao indeferimento do pedido, mesmo que a relação fosse estável e a perda económica evidente.
Segundo a mesma fonte, este é o erro mais comum: muitos candidatos não cumprem ou não conseguem provar um dos critérios obrigatórios, especialmente no caso das uniões de facto.
Quanto se recebe em 2026?
O valor da pensão de viuvez corresponde a 60% da pensão social de invalidez ou velhice. Em 2025, isso representa cerca de 153,15 euros mensais. Em 2026, o montante deverá subir ligeiramente quando for atualizada a base de cálculo: o IAS. Não há, contudo, qualquer indicação de que a fórmula vá mudar, pelo que o aumento dependerá exclusivamente da revisão anual deste indexante.
Embora seja um valor modesto, pode ser determinante para quem perdeu uma parte significativa do rendimento familiar após o falecimento do cônjuge ou companheiro.
Duração do apoio e obrigação de comunicar alterações
A pensão de viuvez é paga enquanto se mantiverem as condições que originaram o apoio. O pagamento termina automaticamente se o beneficiário voltar a casar, iniciar nova união de facto, passar a receber outra pensão ou se os seus rendimentos ultrapassarem o limite permitido.
O Ekonomista recorda que qualquer alteração deve ser comunicada à Segurança Social. A omissão pode obrigar à devolução de valores pagos indevidamente.
Como pedir a pensão de viuvez
O pedido pode ser apresentado presencialmente num balcão da Segurança Social ou através da Segurança Social Direta. É necessário preencher o formulário RP5018-DGSS, juntar a certidão de óbito, apresentar comprovativos de rendimentos e, no caso de união de facto, entregar provas de convivência de pelo menos dois anos, como declarações da Junta de Freguesia ou comprovativos de morada.
Se o pedido for submetido nos primeiros seis meses após o óbito, o pagamento começa no mês seguinte à morte. Caso seja entregue mais tarde, o apoio inicia-se no mês seguinte à data do pedido.
Acumulação com outros apoios
Segundo o Ekonomista, a pensão de viuvez pode acumular com alguns apoios sociais, como o RSI, o Complemento Solidário para Idosos, o subsídio por dependência ou o apoio ao cuidador informal principal. No entanto, a compatibilidade depende sempre dos rendimentos totais do beneficiário, sendo essencial confirmar junto da Segurança Social antes de submeter novos pedidos.
A recomendação final é clara: quem acha que pode ter direito ao apoio deve tratar do processo o mais cedo possível e garantir que cumpre todos os requisitos, para evitar recusas ou atrasos que podem custar meses de pagamentos em falta.
















