O falecimento de um pai de família em novembro de 2024 deu origem a uma disputa de herança entre os seus dois filhos, herdeiros a partes iguais de uma moradia em Honfleur, na Normandia. O imóvel, avaliado em 400 mil euros, transformou-se no epicentro de um conflito que ameaça terminar em tribunal.
Uma herança que separa em vez de unir
A casa em questão tem 200 metros quadrados e um terreno de 450, e passou a ser propriedade conjunta dos dois irmãos, um residente em Paris e o outro em Lyon. Desde a abertura da herança, a relação entre ambos deteriorou-se, ao ponto de “mal terem contacto”, segundo explicou ao jornal francês Le Figaro a notária Nathalie Couzigou-Suhas, porta-voz da Câmara de Notários de Paris.
O irmão que vive em Paris continuou a frequentar a habitação aos fins de semana e durante o verão, sem avisar o outro coproprietário. O problema é que deseja conservar a casa, mas não tem meios financeiros para comprar a parte do irmão.
Acusação de uso indevido do imóvel
O irmão de Lyon decidiu visitar a casa sem aviso prévio e encontrou o outro a desfrutar da propriedade. Sentiu-se lesado e exigiu uma compensação financeira pelo uso exclusivo do imóvel. Pediu 500 euros mensais ou 4.000 euros por oito meses de utilização.
Contudo, a legislação francesa não lhe dá razão. A lei prevê a possibilidade de reclamar uma espécie de “renda” apenas quando um coproprietário impede o acesso ao outro, como seria o caso de troca de fechaduras. Como ambos tinham as chaves, o tribunal consideraria que não houve violação de direitos.
Impasse da venda
A casa foi colocada à venda por 450 mil euros, preço definido pelo irmão parisiense, acusado pelo outro de inflacionar o valor para dificultar a transação. Este último diz aceitar 410 mil euros e mostra-se mais interessado em encerrar o processo, de acordo com a mesma fonte.
As negociações, de acordo com a notária, estão “a avançar muito devagar” e admite que, se não houver acordo, a disputa poderá ir a tribunal. Nesse cenário, existe o risco de uma avaliação judicial fixar um preço abaixo do mercado, o que resultaria numa perda para ambos.
Como funciona a partilha de uma casa herdada
Em França, tal como em Portugal, quando uma herança inclui imóveis, estes devem ser partilhados entre os herdeiros, neste caso particular os dois filhos. Na ausência de testamento, o Código Civil português, no seu artigo 2101.º define quotas iguais: dois irmãos ficam cada um com 50%, três herdeiros com 33,33%, e assim sucessivamente. Cada quota corresponde ao chamado proindiviso, ou seja, uma fração indivisa da propriedade.
Enquanto não se resolve o destino do bem, nenhum dos coproprietários pode agir sozinho para vender ou alterar substancialmente o imóvel, sendo sempre necessário o consentimento de todos, refere ainda o Le Figaro.
E se a herança fosse em Portugal?
Em Portugal, situações semelhantes resolvem-se através da figura da ação de divisão de coisa comum. Se os herdeiros não chegam a acordo, qualquer um pode pedir ao tribunal que ordene a venda judicial do imóvel, sendo o valor apurado distribuído proporcionalmente pelas quotas de cada herdeiro. Tal como em França, este mecanismo pode levar a que o preço final seja inferior ao de mercado, representando perdas para todos os envolvidos.
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