Com as eleições autárquicas de 12 de outubro a aproximarem-se, surge sempre a mesma dúvida: afinal, pode um presidente de câmara inaugurar obras nesta fase? A lei prevê restrições claras, mas há exceções que continuam a permitir certos atos, desde que tenham caráter informativo ou urgente.
De acordo com o Notícias ao Minuto, a advogada Joana Alves da Silva, associada principal de Administrativo e Contratação Pública da PRA – Raposo, Sá Miranda & Associados, explica que um presidente municipal “pode inaugurar obras e informar sobre eventos municipais, desde que esses atos tenham carácter necessário ou urgente, meramente informativo e desacompanhados de quaisquer elogios, promoção ou enaltecimento do trabalho realizado ou dos seus autores”.
O que a lei permite (e proíbe) nesta fase
A publicação do decreto que marcou a data das eleições, em julho, trouxe consigo regras específicas. Segundo a especialista, “os órgãos das autarquias locais estão proibidos de publicitar atos, programas, obras ou serviços, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública”.
Contudo, segundo a mesma fonte, isso não impede os titulares de cargos municipais de comparecer em inaugurações, conferências ou protocolos, desde que a comunicação seja meramente informativa. A fronteira, no entanto, é delicada, sobretudo quando os atuais presidentes são recandidatos, o que exige ainda maior neutralidade e imparcialidade.
Quais as consequências para quem não cumpre
As sanções são pesadas. A violação das regras de publicidade institucional pode resultar numa contraordenação, com coimas que variam entre 15 mil e 75 mil euros. Além disso, a violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade pode configurar crime, previsto no artigo 172.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, punível com pena de prisão até dois anos ou multa até 240 dias.
Segundo o Notícias ao Minuto, nestes casos pode ainda ser aplicada a pena acessória de suspensão de direitos políticos por um período de seis meses a cinco anos, o que inclui o acesso a cargos públicos.
O papel da Comissão Nacional de Eleições
A Comissão Nacional de Eleições (CNE) tem também um papel ativo neste processo. Quando existe publicidade institucional que possa ser retirada, pode notificar o presidente da autarquia para o fazer. Caso não cumpra, incorre no crime de desobediência, previsto no Código Penal. Das decisões da CNE cabe recurso para o Tribunal Constitucional, a interpor no prazo de um dia.
O que está em causa com a publicidade institucional
O conceito de publicidade institucional é definido como qualquer campanha ou ato isolado de comunicação levado a cabo por entidades públicas e financiado com recursos públicos. O objetivo direto ou indireto de tais atos é promover a imagem ou atividades de órgãos públicos, utilizando linguagem propagandística.
Segundo a publicação, este tipo de comunicação pode materializar-se na compra de espaços em jornais, rádio ou televisão, mas também em sites oficiais, redes sociais, cartazes ou documentos. Está expressamente proibida em período eleitoral para impedir que recursos públicos sejam usados em benefício de candidaturas.
O que podem fazer cidadãos e candidatos
Caso existam indícios de infrações, explica o Notícias ao Minuto que os cidadãos ou candidatos podem apresentar queixas diretamente à CNE, através do formulário eletrónico disponível no site da entidade. A partir daí, a Comissão analisa os factos e, se necessário, determina medidas corretivas ou sancionatórias.
Contexto eleitoral
A 12 de outubro, mais de 9,3 milhões de eleitores vão escolher os representantes das 308 câmaras municipais, assembleias municipais e 3.221 assembleias de freguesia. A campanha oficial decorre até 10 de outubro, sendo esta fase considerada especialmente sensível para garantir igualdade entre candidaturas e transparência no processo democrático.
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