O país já não exige selos no para-brisas para comprovar as obrigações legais da maior parte dos veículos, mas existe uma exceção que permanece em vigor e que continua a suscitar dúvidas entre condutores. De acordo com o site da empresa de reparação de vidros, Carglass, em todas as estradas da Região Autónoma dos Açores é obrigatória a manutenção do selo da inspeção periódica no vidro do carro, apesar das mudanças aplicadas no resto do país.
Durante vários anos, os automóveis circularam com três dísticos visíveis: o referente ao imposto automóvel, o do seguro e o da inspeção. Segundo a mesma fonte, esta realidade mudou com a entrada em vigor do decreto-lei n.º 144/2012, que dispensou a afixação do selo da inspeção e do imposto único de circulação no continente e na Madeira.
Mesmo com esta dispensa, os condutores continuam obrigados a transportar o comprovativo do IUC e da inspeção, sob pena de coimas que podem ir dos 60 aos 300 euros.
A partir de 11 de julho de 2023, também o selo do seguro de responsabilidade civil deixou de ser obrigatório. Acrescenta a publicação que os documentos exigidos por lei podem agora ser emitidos em formato digital, permanecendo disponível a versão em papel sempre que solicitada pelo tomador do seguro.
Três exceções à regra
Refere a mesma fonte que existem exceções que continuam a exigir a presença de dísticos. No caso dos veículos GPL, o dístico verde deve ser afixado na traseira, identificando a utilização deste tipo de combustível.
Os automóveis elétricos têm igualmente obrigação de manter o dístico azul no canto inferior direito do para-brisas, destinado à sua identificação e ao acesso a determinados benefícios municipais. Explica o site que estas vantagens podem incluir isenção de taxas de estacionamento, utilização de zonas de carregamento e tarifas mais baixas em determinados concelhos.
A terceira exceção é a que afeta exclusivamente os condutores dos Açores. Nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 18/2004/A, é obrigatório manter no para-brisas o selo da inspeção periódica obrigatória. Além disso, durante a inspeção, o proprietário deve apresentar o seguro de responsabilidade civil, conforme previsto no artigo 10.º do mesmo diploma.
Documentos que continuam obrigatórios
Mesmo sem selos no vidro, os condutores devem transportar consigo todos os documentos de circulação. Lê-se no site da Carglass que é necessário ter o cartão de identificação, a carta de condução, a carta verde, o documento único automóvel, o comprovativo da inspeção periódica e o certificado do seguro. A ausência destes elementos pode originar multas.
Há ainda situações em que o dístico é facultativo, como no caso dos portadores de deficiência. Refere a mesma fonte que, apesar de não ser obrigatório, este dístico garante acesso a lugares de estacionamento reservados e pode ser pedido junto do IMT, presencialmente ou online.
















