Com a chegada das férias e o aumento da circulação nas estradas, as questões relacionadas com o estacionamento tornam-se ainda mais relevantes. Entre as várias alterações legislativas implementadas nos últimos anos, há uma zona em particular onde nunca é permitido estacionar o carro e quem o faz arrisca sanções significativas.
A proibição em causa aplica-se a todas as passadeiras para peões, em qualquer local do país. Esta norma foi reforçada com a entrada em vigor do novo Código da Estrada, através da Lei n.º 72/2013, de 3 de setembro, que entrou em vigor no início de 2014 e introduziu mais de 60 alterações às regras de trânsito.
O artigo 49.º do Código da Estrada clarifica que é expressamente proibido parar ou estacionar a menos de cinco metros antes de uma passagem assinalada para a travessia de peões ou de velocípedes. A mesma norma também proíbe o estacionamento diretamente sobre as passadeiras.
Segundo o Ekonomista, esta regra mantém-se inalterada desde a revisão do Código da Estrada, mas passou a ter uma penalização mais pesada. Parar ou estacionar nestas condições é agora uma contraordenação grave.
Consequências para os infratores
De salientar que uma contraordenação grave implica não só uma coima que pode variar entre 60 e 300 euros, como também a perda de dois pontos na carta de condução do infrator. Já no caso de ultrapassagem imediatamente antes ou sobre a passadeira, a penalização pode incluir a perda de três pontos.
Escreve a mesma fonte que esta medida visa proteger os peões e reforçar o seu estatuto nas vias públicas, nomeadamente em zonas de atravessamento assinalado.
Pode contestar a multa?
Se for alvo de uma multa e não concordar com a mesma, saiba que é possível contestar. À luz do artigo 175.º do Código da Estrada, o condutor tem 15 dias úteis para apresentar a sua defesa após a notificação da infração.
Explica a Generalidade Tranquilidade que existem diferentes prazos e formas de contestação, consoante o tipo de notificação: presencial, por correio registado ou por via eletrónica.
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Pagar ou depositar o valor da coima?
Acrescenta a publicação que, se optar por contestar, o condutor deve realizar um depósito do valor mínimo da coima aplicável no prazo de 48 horas. Este depósito é necessário para que a defesa seja válida e pode ser feito junto do agente de autoridade ou por outros meios indicados na notificação.
Refere a mesma fonte que, caso o condutor prefira pagar imediatamente a coima, estará a assumir a infração e perde o direito à contestação.
Formas de apresentação da defesa
Há três formas principais de apresentar a defesa: por carta registada com aviso de receção, por email com assinatura digital ou através do formulário online disponível no portal da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.
Em todos os casos, a defesa deve incluir o número do processo, identificação do condutor, argumentos da contestação e, se possível, provas como fotografias ou testemunhos.
Recuperar o valor da coima
Sublinha a mesma fonte que, se a contestação for aceite, o valor depositado será devolvido. Caso contrário, o montante será retido como pagamento da coima. O condutor deve ainda acompanhar o processo, especialmente se não receber resposta durante dois anos.
Medidas para proteger os peões
O reforço das sanções associadas ao estacionamento nas passadeiras insere-se numa estratégia mais ampla de valorização do peão enquanto utilizador da via pública.
De acordo com o Ekonomista, a revisão do Código da Estrada procurou tornar as zonas de atravessamento mais seguras, eliminando comportamentos que possam colocar em risco a visibilidade ou a mobilidade dos peões.
Além de respeitar a distância mínima de cinco metros antes das passadeiras, os condutores devem garantir que não deixam os veículos em locais que impeçam a circulação segura de peões, nomeadamente nos passeios. Note que estacionar nestes locais pode resultar nas mesmas coimas previstas para as infrações nas passadeiras.
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