O mau tempo das últimas horas deixou centenas de ocorrências em todo o país, com cheias, quedas de árvores e dezenas de carros danificados. Muitos condutores querem agora saber se têm direito a indemnização e quem deve assumir os prejuízos. De acordo com a DECO PROteste, a resposta depende tanto da causa do incidente como das provas recolhidas no local, já que nem sempre os danos são automaticamente cobertos pelo seguro ou pela autarquia.
Quando a responsabilidade é da autarquia
A DECO PROteste recorda que cabe às autarquias garantir o bom estado do património público, incluindo as árvores existentes em espaços municipais. No entanto, segundo a mesma fonte, o cidadão apenas pode reclamar indemnização se conseguir provar que a autarquia não assegurou a manutenção adequada da árvore que caiu sobre o veículo. Este elemento é decisivo: não basta a queda, é necessário demonstrar falha de conservação.
Para isso, é essencial que o incidente seja registado pelas autoridades. A mesma fonte explica que a situação deve constar no auto policial e que o condutor deve recolher o máximo de provas possíveis. Fotografias da árvore, do estado anterior, da zona envolvente e do impacto no veículo são fundamentais para sustentar o pedido. De acordo com a publicação, estes elementos podem determinar o sucesso ou fracasso da reclamação.
Contudo, grande parte das quedas registadas durante a depressão Cláudia não resulta de falta de manutenção, mas de fenómenos meteorológicos extremos, devidamente sinalizados pelas autoridades. Nesses casos, o cenário muda por completo.
Quando é o seguro que paga
As seguradoras têm uma regra clara para situações de mau tempo. As quedas de árvores e os aluimentos de terras provocados por fenómenos da natureza estão incluídos nas coberturas de danos próprios.
Segundo a DECO PROteste, apenas os segurados que contrataram especificamente esta proteção têm direito a acionar o seguro e receber indemnização. Quem tem apenas seguro obrigatório de responsabilidade civil não está abrangido.
Esta distinção tornou-se especialmente relevante nos últimos dias. A depressão Cláudia provocou dois mortos, cinco deslocados e 918 ocorrências até às 11h, segundo dados da ANEPC divulgados pela Lusa. Do total, 594 foram inundações e 140 quedas de árvore, revelando o impacto significativo do mau tempo em zonas urbanas e rurais.
Um temporal com centenas de ocorrências
A região de Lisboa e Vale do Tejo foi a mais afetada, com 540 ocorrências, seguida da região Centro, com 263. O Norte contabilizou 66, o Alentejo 19 e o Algarve 31, de acordo com a ANEPC. A E-REDES reportou ainda cerca de 20 mil clientes sem energia durante a manhã, sobretudo nos distritos de Lisboa, Santarém e Setúbal, número que baixou para 13 mil perto do final da manhã.
O IPMA manteve avisos vermelhos e laranjas em vários distritos, devido à chuva forte e persistente, e a Proteção Civil voltou a alertar para o risco acrescido em zonas inundáveis e áreas arborizadas.
O passo essencial que muitos condutores esquecem
Para quem se depara com um dano provocado pelo temporal, o ponto central é simples: recolher provas e comunicar de imediato às entidades competentes. Sem auto policial, sem fotografias e sem registo da situação no momento, qualquer pedido de indemnização, seja ao seguro ou à autarquia, perde força ou pode mesmo ser rejeitado.
A regra, sublinha a DECO PROteste, continua a ser a prevenção: conhecer as coberturas da apólice, evitar zonas de risco durante avisos meteorológicos e agir rapidamente sempre que ocorre um incidente.
















