A idade normal de acesso à reforma para 2028 ainda não está fixada. As primeiras indicações deverão surgir a 27 de novembro, com a divulgação de novos dados sobre a esperança de vida aos 65 anos, que permitirão aplicar a fórmula prevista na lei.
O que será divulgado em novembro
Segundo o Economia e Finanças, o Instituto Nacional de Estatística (INE) tem prevista para essa data a publicação das tábuas de mortalidade provisórias referentes ao período de 2024 a 2026.
O indicador relevante para o cálculo é a esperança média de vida aos 65 anos. Este traduz o número médio de anos que uma pessoa poderá ainda viver quando atinge essa idade, mantendo-se as condições de mortalidade observadas.
A divulgação permitirá antecipar a idade normal de acesso à pensão em 2028, mas será necessário aguardar pelos números para conhecer o resultado.
Governo terá de publicar o valor oficial
A legislação estabelece que a idade normal de acesso à pensão varia em função da evolução da esperança média de vida aos 65 anos.
Como recorda a Portaria n.º 476/2025/1, o limite deve ser publicado por portaria no segundo ano imediatamente anterior àquele a que se refere. Por aplicação dessa regra, a idade para 2028 deverá ser oficializada em 2026.
Há, portanto, dois momentos distintos: a divulgação dos dados estatísticos, que permite fazer o cálculo, e a publicação do diploma que fixa legalmente a idade de acesso.
Para 2027, estão confirmados os 66 anos e 11 meses
A idade normal de acesso à pensão em 2027 já foi fixada em 66 anos e 11 meses, através da portaria publicada a 29 de dezembro de 2025.
Em 2026, o limite é de 66 anos e nove meses. A passagem para o valor aprovado para 2027 representa, assim, um aumento de dois meses.
Estes valores dizem respeito à idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral da Segurança Social. O limite para 2028 dependerá dos novos dados e da respetiva formalização legal.
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