A possibilidade de aceder à reforma antes da idade normal continua a levantar dúvidas, sobretudo por causa dos cortes associados à antecipação. Ainda assim, o Decreto-Lei n.º 187/2007 prevê situações em que é possível reformar-se mais cedo sem algumas penalizações diretas no valor da pensão.
De acordo com o portal gov.pt e com a Segurança Social, há regimes específicos que permitem a antecipação da idade de reforma sem aplicação do fator de sustentabilidade, desde que sejam cumpridos determinados requisitos. Estes casos incluem o regime de flexibilização da idade e o regime das carreiras contributivas muito longas.
Segundo a mesma informação oficial, não basta atingir uma determinada idade. O número de anos de descontos, o momento em que esses anos foram completados e, em certos casos, a idade em que se começou a trabalhar são fatores decisivos. Além disso, para ter direito à pensão de velhice, mantém-se o prazo de garantia de 15 anos civis com registo de remunerações.
Carreiras longas permitem antecipar sem penalização
Um dos principais mecanismos chama-se regime das carreiras muito longas. De acordo com o artigo 21.º-A do Decreto-Lei n.º 187/2007, quem tenha pelo menos 60 anos de idade e 48 anos civis de descontos pode aceder à reforma antecipada sem penalizações diretas.
Existe ainda outro cenário no mesmo regime: trabalhadores com pelo menos 60 anos e 46 anos civis de descontos também podem beneficiar dessa possibilidade, desde que tenham começado a carreira contributiva antes dos 17 anos.
Nestes casos, não é aplicado o fator de sustentabilidade e também não há a redução mensal de 0,5% por cada mês de antecipação, conforme os artigos 35.º e 36.º do mesmo diploma.
Há ainda outra via de acesso antecipado. Trabalhadores com pelo menos 60 anos e 40 anos de descontos enquanto têm essa idade podem pedir a reforma antecipada ao abrigo do regime de flexibilização. Aqui, segundo a lei, também não se aplica o fator de sustentabilidade, mas pode continuar a existir a redução de 0,5% por cada mês de antecipação se o pedido for feito antes da idade pessoal de acesso à pensão.
Atenção: “sem cortes” não significa pensão máxima
Apesar de muitas vezes se falar em reforma sem penalizações, isso não significa que o valor da pensão seja igual ao que seria obtido se a pessoa continuasse a trabalhar mais anos.
Segundo explica o portal gov.pt, o valor da pensão depende do sistema de proteção social para o qual descontou, dos descontos que fez e da idade com que se reforma. Ou seja, a carreira contributiva e as remunerações registadas continuam a pesar no valor final.
Ao sair mais cedo, o trabalhador deixa de somar novos anos de descontos e novas remunerações, o que pode traduzir-se numa pensão mais baixa, mesmo quando não há cortes diretos previstos na lei.
Idade e descontos influenciam o momento da reforma
Outro fator importante é a relação entre idade e anos de descontos. O sistema português permite reduzir a idade de acesso à reforma em função da carreira contributiva.
De acordo com o artigo 20.º, n.º 8, do Decreto-Lei n.º 187/2007, a idade pessoal de acesso à pensão pode ser reduzida em quatro meses por cada ano civil de descontos acima dos 40, sem que daí resulte acesso à pensão antes dos 60 anos.
Isto significa que trabalhadores com muitos anos de descontos podem reformar-se antes da idade normal com menos penalizações, ou mesmo sem redução mensal, se já tiverem atingido a sua idade pessoal de acesso à pensão. Ainda assim, cada caso deve ser analisado individualmente.
A própria Segurança Social disponibiliza simuladores que permitem calcular o valor estimado da pensão em diferentes cenários.
Nem todos podem beneficiar destas regras
Importa sublinhar que estas condições não se aplicam à maioria dos trabalhadores. Quem não cumpre os critérios das carreiras muito longas ou as condições do regime de flexibilização pode continuar sujeito às penalizações previstas na lei quando opta pela reforma antecipada.
Essas penalizações podem incluir o fator de sustentabilidade e a redução por cada mês de antecipação, consoante o regime aplicável e o momento em que a pensão é pedida.
Por isso, a decisão de sair mais cedo deve ser sempre ponderada com base numa análise concreta da carreira contributiva.
O caso de Mário Centeno
Um exemplo frequentemente referido é o de Mário Centeno, que acedeu à reforma antecipada ao abrigo das regras em vigor.
Apesar de muitos assumirem que recebe a totalidade da pensão, a realidade é diferente. Centeno não teve penalizações adicionais associadas à antecipação, mas o valor que recebe reflete apenas os anos de descontos realizados até ao momento da reforma.
Ou seja, não há corte direto aplicado, mas também não corresponde ao valor máximo que poderia atingir se tivesse continuado a trabalhar mais tempo.
Planeamento é essencial
Conhecer as regras, acompanhar os anos de descontos e simular diferentes cenários são passos fundamentais para tomar uma decisão informada.
De acordo com o portal gov.pt, as condições de acesso e o valor da pensão dependem do percurso contributivo e do sistema de proteção social de cada trabalhador. Por isso, antes de avançar, faz sentido confirmar o enquadramento legal e simular o impacto da decisão.
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