O cinto de segurança é um equipamento obrigatório em Portugal, tanto para condutores como para passageiros. A regra geral aplica-se também às grávidas, mesmo que o uso possa causar algum desconforto durante a gestação. A dúvida sobre eventuais isenções é frequente, mas a legislação apenas prevê exceções muito específicas.
De acordo com o Notícias ao Minuto, a Guarda Nacional Republicana (GNR) tem reforçado a mensagem de que “o cinto de segurança protege duas vidas, mas exige um cuidado especial”. A autoridade recorda que o dispositivo deve ser colocado corretamente: a fita inferior abaixo da barriga, junto às ancas, e a fita diagonal a cruzar o peito sem pressionar o abdómen.
O que a lei prevê
O Código da Estrada, no artigo 9.º, estabelece que apenas pessoas com um atestado médico de isenção por motivos de saúde graves podem estar dispensadas do uso do cinto.
Esse documento deve ser emitido pela autoridade de saúde da área de residência, em modelo aprovado pelo Ministério da Saúde, indicando o prazo de validade e contendo o símbolo definido por lei.
Segundo escreve o Notícias ao Minuto, também são válidos atestados médicos emitidos por entidades competentes de outros Estados-membros da União Europeia. Fora destes casos, as grávidas estão obrigadas a utilizar sempre o cinto de segurança.
Outras exceções previstas
Existem ainda situações em que a lei abre exceções, mas não relacionadas com a gravidez. Os condutores de táxi podem estar dispensados enquanto transportam passageiros dentro das localidades.
O mesmo se aplica a condutores de veículos de emergência, forças de segurança, bombeiros e autoridades prisionais quando a missão o justificar. Nesses contextos, a dispensa estende-se também aos agentes transportados nas viaturas.
Multas e coimas aplicáveis
Não usar o cinto de segurança quando este é obrigatório constitui contraordenação grave. A infração pode resultar em coimas que variam entre 120 e 600 euros, além da perda de pontos na carta de condução.
Como sublinha o Notícias ao Minuto, as grávidas só podem invocar dispensa se tiverem atestado médico válido. Caso contrário, o incumprimento está sujeito às mesmas sanções legais aplicáveis a qualquer outro condutor ou passageiro.
Segurança redobrada na gravidez
A GNR reforça que a utilização do cinto é essencial para proteger a mãe e o bebé em caso de acidente. O uso correto do dispositivo reduz de forma significativa o risco de lesões.
Assim, a recomendação das autoridades é clara: salvo isenção médica devidamente comprovada, as grávidas devem usar sempre o cinto de segurança.
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