Segundo uma portaria publicada esta sexta-feira em Diário da República (DR), os funcionários da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) vão voltar a receber 5% da receita fiscal arrecadada em 2024 com cobranças coercivas, o correspondente a 67,45 milhões de euros.
Nos termos da portaria n.º 613/2025/2, o Governo volta a fixar no máximo de 5% a percentagem do montante obtido com a cobrança coerciva a afetar ao Fundo de Estabilização Tributário (FET).
O FET é um fundo autónomo do Ministério das Finanças que gere receitas para financiar despesas sociais e, principalmente, suplementos e prémios para os funcionários da AT.
“A atribuição de tal receita resulta da avaliação do desempenho e produtividade dos serviços da AT [Autoridade Tributária e Aduaneira], em função do grau de execução dos planos de atividades, bem como do cumprimento dos objetivos globais definidos”, lê-se no diploma esta sexta-feira publicado.
De acordo com a Conta Geral do Estado (CGE) de 2024, a receita arrecadada no ano passado com cobrança coerciva aumentou 4,2% em termos homólogos, para 1.349 milhões de euros, correspondendo 5% deste valor a 67,45 milhões de euros.
Nos termos da lei, o Governo determina anualmente a percentagem do montante da cobrança coerciva, realizada no ano anterior, que é afetada ao FET, até ao limite de 5%.
Assinada pela secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte, a portaria esta sexta-feira publicada determina que esta percentagem “é fixada em 5% do montante constante da declaração anual do diretor-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira de 31 de janeiro de 2025, relativamente ao ano de 2024”.
Leia também: Chuva ‘a potes’ a caminho de Portugal nas próximas 48 horas e estas serão as regiões mais afetadas

 
			
							














