A idade normal de acesso à pensão de velhice ou reforma em Portugal vai subir em 2026 para os 66 anos e 9 meses, deixando para trás a referência dos 66 anos e 7 meses em vigor em 2025, segundo a portaria publicada em Diário da República.
Esta mudança aplica‑se ao regime geral da Segurança Social e traduz‑se, na prática, num aumento de dois meses face ao ano anterior. O diploma foi publicado a 30 de dezembro de 2024, mas fixa a idade “normal” a aplicar em 2026.
A regra é nacional e afeta quem planeia pedir a reforma sem penalizações, embora existam exceções e regimes especiais para carreiras contributivas longas e muito longas.
O que muda (e porque é que a idade sobe)
A idade da reforma não é “escolhida” ano a ano de forma arbitrária: fica indexada à esperança média de vida aos 65 anos, seguindo a fórmula prevista na lei. É por isso que, quando esse indicador aumenta, a idade normal tende a aumentar também.
Na portaria agora em vigor, o Governo explica que a determinação da idade para 2026 resulta da evolução da esperança média de vida aos 65 anos entre 2023 e 2024, conforme o modelo previsto no Decreto‑Lei n.º 187/2007.
O mesmo diploma recorda ainda que a idade normal da reforma tem de ser “publicitada” com antecedência através de portaria, permitindo que trabalhadores e empresas tenham previsibilidade nos planeamentos de saída do mercado de trabalho.
Quem é afetado e o que significa “idade pessoal” de reforma
A idade dos 66 anos e 9 meses é a referência geral para aceder à pensão sem cortes, mas quem tem carreiras contributivas longas pode ter uma “idade pessoal” mais baixa. Esta idade pessoal resulta de uma redução de 4 meses por cada ano de carreira que exceda 40 anos.
Há, no entanto, um limite importante: essa redução não pode permitir acesso à pensão antes dos 60 anos. Ou seja, mesmo com muitos anos de descontos, a lei impõe um “chão” etário.
Além da idade, convém lembrar que a pensão de velhice exige prazo de garantia: a regra base aponta para 15 anos civis com registo de remunerações.
E se quiser reformar‑se mais cedo? Penalizações e exceções
Quem pede reforma antecipada no regime de flexibilização (por exemplo, a partir dos 60 anos com 40 anos de contribuições) pode enfrentar penalizações no valor da pensão, através de uma redução de 0,5% por cada mês de antecipação face à idade pessoal ou à idade legal da reforma. O fator de sustentabilidade já não se aplica neste regime, mas continua a aplicar‑se noutras reformas antecipadas.
Para 2026, cálculos divulgados pela Lusa com base em dados provisórios do INE apontam para um agravamento do corte do fator de sustentabilidade para 17,63% em algumas reformas antecipadas, a par da penalização, na regra geral, de 0,5% por cada mês de antecipação face à idade legal. Os valores oficiais do fator a aplicar às pensões iniciadas em 2026 serão, tal como tem acontecido noutros anos, fixados em portaria mais perto dessa data.
Há, contudo, situações em que é possível reformar‑se sem penalizações, nomeadamente no regime das carreiras contributivas muito longas (por exemplo, 60 anos de idade e 48 anos de contribuições, ou 60 anos e 46 anos de contribuições com início de descontos antes dos 17 anos).
















