A revisão da lei do trabalho regressou ao centro do debate político e sindical, com o Governo a colocar novamente em cima da mesa a possibilidade de recuperar os três dias de férias extra associados à assiduidade. A medida integra a nova proposta enviada aos parceiros sociais e pode voltar a alterar o calendário de descanso anual dos trabalhadores, desde que se cumpra uma condição específica relacionada com o número de faltas. De acordo com o ECO, site especializado em economia, esta reposição aproxima-se do regime que vigorou em Portugal até 2012, antes de ter sido revogado durante o período da troika.
A proposta surge num momento de maior tensão na concertação social, com a UGT a pedir mais tempo para negociar e a marcar encontro com o primeiro-ministro para discutir este e outros temas da revisão laboral. Apesar disso, o Governo insiste que a discussão ainda está em curso e que nenhuma decisão está fechada, sublinhando que as mexidas não alteram o período mínimo de 22 dias de férias definido no Código do Trabalho.
Como funciona a regra proposta pelo Governo
Segundo a mesma fonte, o Executivo propõe que o período anual de férias possa ser aumentado em função do número de faltas registadas no ano anterior. A lógica é simples: quanto menos faltas, mais dias de descanso podem ser acrescentados. Os três dias extra surgem como o patamar máximo, mas o aumento pode ser de apenas um ou dois dias, consoante o registo individual de assiduidade.
A proposta enviada aos parceiros sociais define três níveis de acréscimo: três dias para quem tiver até uma falta ou dois meios-dias, dois dias para quem somar até duas faltas ou quatro meios-dias e um dia para quem registar até três faltas ou seis meios-dias. Segundo a publicação consultada pelo ECO, estas faltas incluem igualmente os dias de suspensão do contrato por facto respeitante ao trabalhador.
O que conta como falta e o que fica de fora
Nem todas as ausências entram para estas contas. De acordo com a publicação, a proposta do Governo reforça que as licenças parentais, os períodos de risco clínico durante a gravidez, as licenças por adoção, as deslocações hospitalares para realização de parto ou as faltas para assistência a filho ou neto são consideradas dias de trabalho efetivo. Estas ausências, por serem legalmente protegidas, não prejudicam o direito ao acréscimo de férias.
A proposta recupera assim um modelo que já existiu no Código do Trabalho, mas que acabou por ser eliminado com as medidas de austeridade impostas no passado. A intenção do Governo é aproximar-se das reivindicações sindicais e introduzir incentivos à assiduidade que não penalizem situações protegidas.
Pode comprar dias de férias extra?
Outra questão em discussão é a possibilidade de o trabalhador adquirir dias de férias adicionais. A versão da proposta apresentada em julho abria a porta a que esses dias pudessem ser comprados, funcionando como uma falta previamente justificada e associada ao período de descanso.
No documento mais recente, essa disposição não é mencionada, o que deixa a interpretação em aberto. O Governo não retirou formalmente a ideia, mas também não a reafirmou, o que significa que continua em análise.
No que diz respeito ao pagamento do subsídio de férias, o princípio mantém-se: só pode ser recebido em duodécimos se houver acordo entre as partes. A proposta inicial avançava que essa opção poderia ser escolhida unilateralmente pelo trabalhador, mas a formulação foi corrigida e a versão enviada agora aos parceiros sociais exige acordo mútuo.
Quando entram em vigor estas mudanças?
Para já, nada muda. As novas regras continuam em negociação na concertação social, como explica o ECO. Só depois seguirão para o Parlamento e, finalmente, para promulgação. A UGT pediu mais tempo para analisar a proposta e o Governo aceitou prolongar o calendário negocial, embora a ministra do Trabalho tenha avisado que o processo não se arrastará indefinidamente.
Até que o diploma chegue a Diário da República, o regime atual mantém-se: 22 dias úteis de férias, salvo acordos coletivos mais favoráveis ou dias adicionais oferecidos pelas empresas.
















