Em Portugal, não é preciso esperar pela maioridade para começar a trabalhar. O Código do Trabalho define que a idade mínima para exercer uma atividade profissional é de 16 anos. No entanto, há condições que precisam de ser cumpridas antes de um jovem poder entrar no mercado laboral.
De acordo com o Ekonomista, site especializado em temas de economia e legislação, os menores de 18 anos só podem trabalhar se tiverem completado a escolaridade obrigatória ou se estiverem matriculados e a frequentar o ensino secundário. Além disso, a lei exige que o jovem tenha aptidão física e psicológica adequada à função que vai desempenhar.
Trabalhos leves e limites legais
A legislação portuguesa protege os menores que trabalham, impondo restrições claras sobre o tipo de atividades que podem desempenhar. Apenas são permitidas tarefas consideradas leves e simples, que não coloquem em causa a saúde, segurança ou desenvolvimento do jovem. As funções não podem interferir com a assiduidade escolar nem com o aproveitamento académico, nem prejudicar o seu crescimento físico, moral, intelectual ou cultural.
Quando o trabalho é prestado no contexto de uma empresa familiar, deve existir acompanhamento permanente por um adulto do agregado. Sempre que um menor é contratado, a entidade empregadora tem oito dias para comunicar a admissão à Inspeção-Geral do Trabalho. O incumprimento destas obrigações pode ser considerado uma contraordenação grave ou leve, consoante a situação.
E quem ainda não terminou a escolaridade obrigatória?
O artigo 69.º do Código do Trabalho define as condições para a admissão de menores que ainda não concluíram a escolaridade obrigatória. Nestes casos, o jovem só pode ser contratado se frequentar um estabelecimento de ensino, um programa de aprendizagem ou uma formação profissional que garanta equivalência escolar.
As empresas que pretendem admitir menores entre os 16 e os 18 anos devem comunicar essa intenção às autoridades competentes nos oito dias seguintes à contratação. É obrigatório avaliar previamente os riscos profissionais e informar o trabalhador e os seus representantes legais das medidas de prevenção adotadas. A lei obriga também à realização de exames médicos anuais.
Estatuto de trabalhador-estudante e trabalho nas férias
Os menores que conciliam o emprego com os estudos beneficiam do estatuto de trabalhador-estudante, que garante maior flexibilidade e direitos específicos, como a dispensa para assistir às aulas.
No caso dos jovens que trabalham apenas durante as férias escolares, o regime é diferente. O horário laboral deve ser compatível com as atividades educativas e não pode afetar a assiduidade escolar.
Horários, restrições e papel dos pais
O horário de trabalho de um menor entre os 16 e os 18 anos não pode ultrapassar as oito horas diárias nem as 40 horas semanais. A lei também proíbe o exercício de qualquer atividade entre as 22h e as 7h do dia seguinte.
Os pais ou representantes legais têm sempre a palavra final. Caso não autorizem o trabalho do menor, basta não assinarem a autorização necessária, o que inviabiliza o contrato.
Segundo o Ekonomista, a violação das normas sobre a idade mínima ou a escolaridade obrigatória pode resultar em sanções para a entidade empregadora, incluindo a suspensão de subsídios públicos por um período até dois anos. Por isso, conhecer as regras é essencial antes de qualquer jovem iniciar a sua primeira experiência profissional.
















