Há momentos em que a segurança pública é posta à prova e o país confronta-se com a realidade dos riscos no terreno. Nessas horas, além da resposta operacional, impõe-se clarificar o enquadramento legal que se aplica quando a violência ceifa a vida de quem serve, neste caso, um militar da Guarda Nacional Republicana (GNR).
Na noite de segunda-feira, uma embarcação da GNR colidiu com uma lancha de alta velocidade no rio Guadiana, junto a Alcoutim, durante uma ação contra o tráfico de droga. Um militar da GNR morreu e três ficaram feridos. O Governo lamentou a perda e garantiu que “tudo fará (…) para deter os autores deste crime”. O Presidente da República manifestou pesar pelo falecimento em serviço do cabo Pedro Nuno Marques Manata e Silva, de acordo com a RTP.
Os factos confirmados pelas autoridades
Segundo a nota oficial do Ministério da Administração Interna, o cabo Pedro Nuno Marques Manata e Silva, de 50 anos, “perdeu a vida, enquanto cumpria o seu dever, numa colisão com uma lancha rápida, ligada ao narcotráfico, no rio Guadiana”. A Presidência da República sublinhou tratar-se de um militar da Unidade de Controlo Costeiro e de Fronteiras “vítima de meliantes esta noite no Rio Guadiana”.
Homicídio: pena base e qualificação quando a vítima é agente de segurança
Em Portugal, matar outra pessoa constitui crime de homicídio, punido com 8 a 16 anos de prisão (art. 131.º do Código Penal). Quando a morte ocorre em circunstâncias de especial censurabilidade, a pena sobe para 12 a 25 anos por homicídio qualificado (art. 132.º).
Entre os exemplos que a lei aponta está a prática do facto contra “agente das forças ou serviços de segurança (…) no exercício das suas funções ou por causa delas”, cenário que, em abstrato, se ajusta à morte de um militar da GNR em serviço.
Outras qualificativas que podem ser ponderadas
Além da condição da vítima, o homicídio pode ser qualificado se o ato visar assegurar a impunidade ou facilitar outro crime ou se recorrer a meio suscetível de criar perigo comum. O apuramento de tais circunstâncias depende sempre da prova colhida em inquérito, mas são hipóteses previstas na lei e tipicamente analisadas pelo Ministério Público e pelo juiz de instrução.
Crimes conexos possíveis no contexto da perseguição no rio
A investigação pode ainda equacionar ilícitos autónomos, designadamente:
- Resistência e coação sobre funcionário quando exista violência para impedir a atuação da autoridade, com pena de 1 a 8 anos, explicitando cenários envolvendo veículos/embarcações contra agentes em funções (Lei n.º 26/2025).
- Atentado à segurança de transporte por ar, água ou caminho-de-ferro se a manobra praticada colocar em perigo a segurança da navegação fluvial, com pena de 1 a 8 anos (art. 288.º CP).
A qualificação concreta dependerá da reconstituição dos factos, da perícia às embarcações e da avaliação do dolo, elementos que são objeto do inquérito criminal, de acordo com a fonte anteriormente citada.
Tráfico de estupefacientes: quadro jurídico aplicável
Estando em causa uma lancha “ligada ao narcotráfico”, o Decreto-Lei n.º 15/93 prevê o crime de tráfico de estupefacientes (art. 21.º), com molduras que, consoante a substância e as circunstâncias, podem ir até 12 anos e ser agravadas nas situações do art. 24.º. A determinação exata das penas depende da substância, da quantidade, da organização e de outras circunstâncias do caso.
Quem é a vítima e como reagiu o Estado
As notas oficiais do Governo e do Ministério da Administração Interna (MAI) identificam a vítima mortal como Pedro Nuno Marques Manata e Silva, cabo da Unidade de Controlo Costeiro e de Fronteiras. O Presidente da República e o Governo apresentaram condolências públicas, com o Executivo a assumir “compromisso solene” de articulação com as autoridades espanholas para deter os autores.
O que se segue no processo
Após a confirmação do óbito e recolha de indícios no local, o Ministério Público dirige o inquérito criminal, podendo delegar a investigação na Polícia Judiciária, nomeadamente nas unidades com competência para crimes violentos e tráfico.
A tipificação final, incluindo homicídio qualificado e crimes conexos, será avaliada com base na prova pericial, testemunhal e documental, e poderá conduzir a pedidos de cooperação judicial internacional dada a natureza transfronteiriça do Guadiana, refere a RTP. As referências públicas do Governo apontam para cooperação com as autoridades espanholas.
Leia também: Atenção pensionistas: pensões destes valores não vão aumentar em 2026 mas pode vir aí um ‘bónus’
















