Muitos trabalhadores encaram a idade legal da reforma como um ponto final automático. Ao atingi-la, a saída do mercado de trabalho surge quase como uma obrigação implícita. No entanto, o sistema público de pensões em Portugal prevê um mecanismo que altera este cenário: quem adia o pedido da pensão após a idade normal de acesso, mantendo-se em atividade, pode beneficiar de uma bonificação que se traduz num aumento do valor da pensão.
Em 2026, a idade normal de acesso à pensão de velhice é de 66 anos e 9 meses, conforme estabelece a Portaria n.º 358/2024/1, de 30 de dezembro. Segundo o site da Segurança Social, a partir dessa idade, o trabalhador pode requerer a pensão, mas também pode optar por adiar o pedido. Nesse caso, cada mês adicional com registo de remunerações dá direito a uma bonificação prevista na lei.
Uma bonificação que cresce mês a mês
A bonificação não é igual para todos. Depende do número de anos de registo de remunerações existentes no momento em que o beneficiário atinge a idade normal de acesso à pensão.
De acordo com o regime jurídico da pensão de velhice, previsto no Decreto-Lei n.º 187/2007, na redação em vigor, a pensão é bonificada por cada mês de trabalho após essa idade, aplicando-se taxas mensais organizadas por escalões.
A taxa é de 0,33% por mês para carreiras contributivas entre 15 e 24 anos. Sobe para 0,5% nos casos de 25 a 34 anos de registos. Para quem tem entre 35 e 39 anos, a bonificação mensal é de 0,65%. No escalão mais elevado, a taxa atinge 1% por cada mês de adiamento.
No final de um ano, o impacto varia de forma significativa. Doze meses de adiamento podem resultar num aumento de 3,96% no escalão mais baixo ou até 12% no escalão máximo.
Existe, contudo, um limite: a bonificação só é aplicada até aos 70 anos de idade, mesmo que o trabalhador continue a exercer atividade para além desse ponto.
O impacto no valor da pensão
Um exemplo ajuda a perceber o efeito prático. Um trabalhador enquadrado no escalão máximo de bonificação, com uma pensão estimada de 1.000 euros, decide adiar o pedido durante 12 meses após a idade normal. Com uma bonificação de 1% por mês, a pensão passa para 1.120 euros.
Adiar a pensão não é o mesmo que acumular reforma e trabalho
É importante distinguir duas situações distintas. Uma é adiar o pedido da pensão e continuar a trabalhar. Outra é pedir a pensão e manter atividade profissional em acumulação.
No segundo caso, não existe bonificação por adiamento. Aplica-se um mecanismo diferente: a pensão pode ser acrescida anualmente com base nas remunerações registadas no ano anterior, através de um cálculo que corresponde, em termos simplificados, a 2% do total anual de remunerações, dividido por 14.
A decisão de adiar a reforma depende de fatores pessoais e profissionais, como a saúde, a estabilidade do emprego e o nível de rendimentos.
Ainda assim, os dados mostram que mesmo alguns meses de adiamento podem ter um impacto relevante no valor final da pensão.
Tal como refere a Segurança Social, para avaliar o efeito no caso concreto, a opção mais segura passa por recorrer às simulações disponíveis nas plataformas oficiais, comparando o pedido da pensão na idade normal com o adiamento do requerimento.
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