Num momento em que o país debate a habitação, o Parlamento aprovou hoje novas regras penais destinadas a travar a ocupação ilegal de imóveis. A proposta, apresentada pelo PSD e apoiada por PS, Iniciativa Liberal e CDS, pretende reforçar o direito de propriedade e punir com mais severidade quem invadir ou ocupar casas alheias.
Em votação final global, PSD, PS, IL e CDS aprovaram o diploma que agrava as penas para o crime de usurpação de coisa imóvel, introduzindo também mecanismos processuais mais rápidos para recuperar propriedades ocupadas ilegalmente.
O texto final, proveniente da Comissão de Assuntos Constitucionais, foi rejeitado por Chega, Livre e Bloco de Esquerda, enquanto o PAN optou pela abstenção. Na semana anterior, PSD e PS tinham alcançado um consenso sobre a nova redação da lei, deixando o Chega fora do acordo, apesar de ter sido o partido que inicialmente propôs rever a legislação.
Alterações às penas e definição do crime
O projeto agora aprovado estabelece que passa a constituir crime a “conduta de quem invadir ou ocupar coisa imóvel alheia, com intenção de exercer direito de propriedade, posse, uso ou servidão não tutelados por lei, sentença ou ato administrativo”. Este novo enquadramento prevê pena de prisão até dois anos ou pena de multa até 240 dias.
O PSD propôs ainda agravação da pena para três anos de prisão ou multa equivalente, sempre que a ocupação seja feita com recurso à violência ou incida sobre uma habitação própria e permanente. Nos casos em que o agente atue de forma profissional ou com intenção lucrativa, o limite máximo sobe para quatro anos de prisão.
Divergências com o Chega
Uma das propostas mais marcantes do Chega, que acabou rejeitada, previa processos sumários de condenação para quem ocupasse imóveis ilegalmente. Os sociais-democratas afastaram esta solução, alegando a necessidade de respeitar os princípios constitucionais e substituíram-na por um mecanismo que permite uma resposta mais rápida dentro do processo-crime comum.
No diploma lê-se que “com as alterações agora introduzidas no crime de usurpação de coisa imóvel, garante-se maior efetividade na aplicação deste meio processual mais célere e expedito”.
O PSD aceitou ainda duas propostas do PS, incluindo uma que muda o teor de uma das normas: onde antes se lia “o juiz deve impor ao arguido a obrigação de restituição imediata do imóvel”, passou a constar que “o juiz pode impor” essa obrigação, conferindo-lhe margem de decisão consoante o caso.
Proteção social em casos de habitação pública
Outra das alterações introduzidas pelo PS prevê que, quando os imóveis ocupados pertençam ao parque habitacional público, as entidades competentes devem avaliar as condições socioeconómicas dos ocupantes e, se aplicável, ativar respostas sociais ou habitacionais previstas na lei.
Nessas situações, pode prescindir-se da apresentação de queixa se ocorrer desocupação voluntária do imóvel, reforçando assim a vertente social do diploma.
As reações políticas
Após a votação, o vice-presidente da bancada do PSD, Hugo Carneiro, destacou o acordo alcançado com o PS, garantindo que “os okupas têm os dias contados” e salientando o “respeito pelos princípios constitucionais” que, segundo o partido, guiaram a redação final do texto.
Já a deputada Madalena Cordeiro, do Chega, criticou o PSD por se ter entendido com o PS numa matéria que, segundo afirmou, “promove a ocupação ilegal de imóveis”. A declaração foi de imediato considerada “caluniosa” pelo socialista Pedro Delgado Alves, vice-presidente da bancada do PS.
O mesmo deputado socialista fez questão de demarcar o seu partido da abordagem do PSD, frisando que “a escala deste problema em Portugal não é tão elevada como os sociais-democratas consideram”, embora tenha reconhecido a importância de garantir maior celeridade nos processos de ocupação ilegal.
Um novo equilíbrio entre propriedade e habitação
A aprovação deste diploma marca uma mudança significativa no tratamento penal da ocupação ilegal de imóveis, reforçando o direito de propriedade e a intervenção rápida dos tribunais. Ao mesmo tempo, a inclusão de cláusulas sociais tenta evitar que situações de vulnerabilidade sejam tratadas apenas no plano criminal.
O projeto seguirá agora para promulgação pelo Presidente da República, podendo tornar-se uma das leis mais debatidas do ano, ao tentar equilibrar dois direitos fundamentais: a propriedade privada e o direito à habitação.
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