Num país onde milhares de pessoas tiram a carta de condução todos os anos, existem regras específicas que se aplicam apenas a quem começa agora a conduzir. Estas normas criam um período de maior vigilância para os condutores e estabelecem limites mais apertados para qualquer infração, tornando os primeiros anos ao volante especialmente exigentes.
O regime probatório aplica-se a todas as cartas emitidas a quem nunca esteve habilitado para conduzir. Este período tem a duração de três anos e corresponde a uma fase em que o comportamento do condutor é avaliado segundo critérios mais rigorosos do que os aplicados aos restantes titulares de carta, de acordo com o portal Pplware.
Durante este tempo, qualquer desvio às regras tem impacto direto na manutenção do título de condução, já que a lei estabelece limites muito claros para definir quando a carta deve ser cancelada.
Código da Estrada
O artigo 130.º do Código da Estrada define que um condutor em regime probatório perde a carta se cometer crime rodoviário, duas contraordenações graves ou uma contraordenação muito grave. Para que o cancelamento seja efetivo, é necessário que exista uma sentença transitada em julgado ou uma decisão administrativa definitiva.
Na prática, basta um único episódio mais grave para que o recém-habilitado fique impedido de conduzir, situação que tem impacto imediato no quotidiano e obriga a um processo completo de revalidação. Nestes casos, o cancelamento do título implica regressar ao ponto de partida, com nova formação e realização de um exame especial antes de voltar a conduzir legalmente, refere a mesma fonte.
Quem fica de fora deste regime
Existem exceções previstas para situações específicas. O regime probatório não se aplica aos condutores que trocam uma carta estrangeira válida há mais de três anos, nem aos titulares das categorias T, AM, A1 ou B1 que obtenham novas categorias.
Estes condutores mantêm o direito de conduzir sem estarem sujeitos ao período probatório, uma distinção que pretende evitar duplicação de processos em casos de experiência já comprovada.
Regras mais duras para o consumo de álcool
O consumo de álcool é outra infração em que os novos condutores enfrentam limites mais baixos. Durante o regime probatório, a taxa permitida é reduzida e qualquer valor entre 0,2 g/l e 0,5 g/l já constitui contraordenação grave.
Valores entre 0,5 g/l e 1,2 g/l são classificados como muito graves e, acima deste patamar, passa a tratar-se de crime rodoviário. Segundo a mesma fonte, a intenção é reforçar a segurança, considerando que os condutores com pouca experiência estão mais vulneráveis a comportamentos de risco.
Possibilidade de prolongamento do regime
O período probatório pode ainda ser prolongado quando existe um processo pendente por crime rodoviário, contraordenação muito grave ou duas contraordenações graves. O objetivo é assegurar que o comportamento do condutor é avaliado até que o processo esteja concluído. Esta extensão funciona como medida preventiva, garantindo que a decisão final sobre a manutenção da carta tem em conta todos os elementos relevantes.
Uma fase com responsabilidade acrescida
Para quem começa agora a conduzir, estas regras representam uma responsabilidade significativa. A margem de erro é mínima e qualquer distração pode resultar na perda imediata da carta, com todas as consequências práticas que isso implica, conforme refere o Pplware.
A recomendação geral passa pelo cumprimento rigoroso dos limites de velocidade, rejeição total do uso do telemóvel ao volante e exclusão completa do álcool. O regime probatório pretende, acima de tudo, garantir que os futuros condutores desenvolvem hábitos seguros desde o primeiro dia, reduzindo ao máximo o risco de qualquer infração.
















