Perder pontos na carta de condução é algo que acontece sempre que um condutor comete infrações graves ou muito graves. O sistema, em vigor desde 2016, parte de um saldo inicial de 12 pontos, que vai diminuindo consoante as contraordenações cometidas. O que muitos desconhecem é que, a partir de determinados limites, a lei obriga a medidas adicionais e até pode levar à perda definitiva do título de condução.
De acordo com a Lei n.º 116/2015, artigo 148.º, quem descer aos cinco pontos deve frequentar obrigatoriamente uma ação de formação em segurança rodoviária. Quando o saldo chega a três pontos ou menos, a situação agrava-se: o condutor fica obrigado a repetir a prova teórica do exame de condução. Se os pontos chegarem a zero, a consequência é sempre a cassação da carta.
Custos e responsabilidades recaem sobre o condutor
Segundo o Automóvel Club de Portugal (ACP), associação portuguesa de automobilistas, todas as despesas relacionadas com ações de formação ou exames são da responsabilidade do próprio condutor.
Caso falte sem justificação, não compareça ao exame ou reprovar, a cassação é imediata. Existe, no entanto, a possibilidade de frequentar voluntariamente ações de formação, que permitem recuperar um ponto por cada participação, até ao limite máximo de 16 pontos.
O que se aprende na formação
O ACP explica que estas ações têm como objetivo reforçar conhecimentos gerais sobre o regime da carta por pontos, atualizar competências na área da legislação e sensibilizar para comportamentos mais seguros.
A formação tem uma duração de 16 horas e funciona como uma revisão prática das principais regras do Código da Estrada.
Como se perdem pontos
As contraordenações graves retiram três pontos em situações como conduzir com excesso de álcool no sangue, circular em excesso de velocidade em zonas de coexistência ou realizar ultrapassagens em locais proibidos, como passagens para peões e velocípedes. As restantes infrações graves implicam a perda de dois pontos.
No caso das contraordenações muito graves, a redução pode ir até cinco pontos, sobretudo quando envolve condução sob o efeito de álcool, drogas ou excesso de velocidade em zonas críticas. As restantes retiram quatro pontos. Já a prática de um crime rodoviário implica sempre a perda de seis pontos.
A lei prevê ainda que, no cúmulo de infrações graves e muito graves cometidas no mesmo dia, a perda máxima seja de seis pontos. A exceção aplica-se às situações relacionadas com álcool ou substâncias psicotrópicas, em que todos os pontos previstos são retirados sem limite máximo.
Mais do que evitar multas
Manter o saldo de pontos não é apenas uma questão de evitar multas ou burocracias adicionais. É também um reflexo da responsabilidade ao volante e da proteção de todos os que circulam na estrada.
Segundo o ACP, respeitar os limites não só garante que o condutor mantém o título válido como contribui para uma cultura de maior segurança rodoviária.
Leia também: Adeus malas com rodinhas: nova lei em cidade histórica da Europa proíbe uso e turistas terão de se adaptar
















