Durante os meses de verão, as localidades costeiras portuguesas, nomeadamente os destinos balneares, enchem-se de visitantes. Com o aumento da população temporária, surgem também comportamentos informais no espaço público, muitos deles relacionados com o estacionamento. Neste caso, vamos falar-lhe sobre um em particular, ao qual deve ter especial atenção: a presença de um garrafão num lugar de estacionamento.
Nas zonas balneares mais concorridas do país, é frequente encontrar objetos colocados em espaços vazios na via pública. Aparentemente inofensivos, estes elementos nem sempre são meramente acidentais ou fruto do acaso.
Um dos exemplos mais recorrentes é o uso de garrafões para ocupar lugares de estacionamento. O gesto, apesar de simples, tem uma função específica e está longe de ser inocente. Esta prática, embora amplamente conhecida, não tem qualquer base legal e continua a dividir opiniões entre residentes, comerciantes e visitantes.
O que significa um garrafão num lugar de estacionamento
Colocar um garrafão vazio, geralmente de plástico, num espaço de estacionamento na via pública serve como sinal informal de reserva. Na maioria dos casos, o objetivo é impedir que esse lugar seja ocupado por outras pessoas, especialmente por quem está apenas de passagem, refere a RFM.
O fenómeno repete-se sobretudo em centros históricos, vilas costeiras e zonas balneares durante a época alta. Muitos comerciantes e residentes tentam, desta forma, assegurar lugar para viaturas próprias ou de clientes.
Também se utilizam outros objetos, como cadeiras, cones improvisados ou baldes com pedras. O garrafão, no entanto, tornou-se o sinal mais reconhecível.
Não é legal, mas continua a acontecer
Segundo o artigo 9.º do Código da Estrada, a ocupação do espaço público por objetos não autorizados é ilegal. A via pública é de uso comum e não pode ser reservada por iniciativa individual. Também diz o artigo 8.º – Realização de obras e utilização das vias públicas para fins especiais, que “qualquer utilização da via pública que ‘possa afectar o trânsito normal» (obras, eventos, ocupação com objectos, etc.) exige autorização prévia da entidade competente (câmara municipal ou autoridade gestora). A falta de licença ou o incumprimento das condições implica coimas de 700 a 3.500 euros, segundo o art.º 8.º, n.º 1 e 4. O garrafão, ao impedir o estacionamento, enquadra-se neste artigo.
As autoridades locais têm competência para remover esses objetos e aplicar coimas a quem for identificado como responsável pela obstrução. No entanto, na prática, a fiscalização é reduzida, especialmente em períodos de grande afluência turística.
Esta falta de intervenção direta contribui para a continuidade da prática, muitas vezes já tida como hábito em determinadas localidades, refere a mesma fonte.
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Turistas ‘evitam’ confrontos
Quem chega de fora raramente se sente à vontade para retirar um objeto que está a ocupar um lugar de estacionamento. Muitos visitantes optam por procurar alternativa, mesmo que legalmente pudessem utilizar o espaço.
O receio de represálias, como riscos na viatura ou pneus vazios, leva a que haja tolerância silenciosa perante estes gestos. O mesmo acontece com matrículas estrangeiras, que tendem a evitar o confronto direto. Em alguns casos, os próprios residentes explicam que é melhor não mexer, reforçando assim uma espécie de “acordo informal” não escrito.
Um hábito enraizado em zonas muito específicas
Este tipo de marcação de lugares acontece sobretudo em localidades com elevada procura e pouca oferta de estacionamento, onde se enquadra o Algarve. Vilas pequenas com ruas estreitas, praias urbanas ou zonas antigas são os locais onde mais se nota este tipo de sinalização improvisada.
É particularmente visível em localidades como Sesimbra, Nazaré, Costa da Caparica, Ericeira, Lagos, Albufeira ou Monte Gordo, entre outras. O fenómeno intensifica-se entre julho e setembro, refere a fonte acima citada. Durante o resto do ano, a prática praticamente desaparece, voltando apenas com a chegada dos turistas e o consequente aumento da pressão sobre o espaço urbano.
Questões de civismo e autoridade
A presença recorrente destes objetos levanta questões sobre o uso do espaço público e a autoridade no terreno. A permissividade aparente acaba por gerar desigualdades entre residentes e visitantes.
A par disso, nem todos os autarcas ou forças policiais consideram a questão prioritária, sobretudo quando há outros problemas mais urgentes a gerir durante a época alta. Ainda assim, a colocação de obstáculos na via pública sem autorização pode ser sancionada por lei, tanto em contexto urbano como balnear.
Uso generalizado, mas discretamente tolerado
Apesar de não estar previsto em regulamento, o uso de garrafões como forma de reservar lugar tornou-se um código reconhecido por muitos. Não tem valor legal, como está escrito no artigo 9.º do Código da Estrada, mas raramente é ignorado.
Algumas câmaras municipais já removeram sistematicamente estes objetos em locais onde o problema se tornava frequente, mas a ação contínua depende da disponibilidade dos serviços. Enquanto isso, o garrafão continua a ser, em muitas localidades, uma ferramenta silenciosa para garantir um lugar, mesmo quando o lugar, na verdade, não pertence a ninguém em particular.