A burocracia pode ser invisível até ao momento em que mais dói: quando chega uma herança. Em França, um homem reformado que cumpria todos os requisitos para receber uma herança da irmã sem pagar imposto de sucessões acabou a desembolsar 305 mil euros por um simples erro de endereço.
Segundo o jornal digital espanhol Noticias Trabajo, o caso ocorreu no sul de França, onde um homem e a sua irmã decidiram passar a reforma numa casa herdada dos pais. Viveram juntos durante uma década, e quando a irmã faleceu,sem filhos, o irmão acreditava estar isento do imposto de sucessões, ao abrigo da lei francesa que concede esse benefício a irmãos conviventes.
A convivência não bastou
O Código Geral Tributário francês prevê a isenção do imposto de sucessões entre irmãos quando se cumprem três condições: ter mais de 50 anos ou deficiência, ser solteiro ou viúvo e viver de forma contínua com o falecido durante, pelo menos, os cinco anos anteriores à morte.
No entanto, apesar de partilharem o mesmo lar há dez anos, a irmã nunca chegou a oficializar o seu novo domicílio. Para a administração fiscal francesa, a mesma continuava a residir em Paris, e esse detalhe foi suficiente para invalidar a isenção.
O preço de um simples descuido
Sem a prova de convivência exigida pela lei, o fisco francês aplicou as taxas normais do imposto de sucessões. O herdeiro viu-se então obrigado a pagar 305 mil euros sobre um património líquido de 700 mil euros, já depois de aplicada uma dedução legal de 15.932 euros e um imposto de 45%.
Sem liquidez para suportar o valor, o homem, já reformado, teve de vender o estúdio de Paris que recebeu como herança da irmã, ilustrando como um pequeno lapso administrativo pode transformar uma herança tranquila num pesado encargo fiscal, segundo a mesma fonte.
Um aviso para todos os contribuintes
O caso tornou-se exemplo prático da importância de manter os registos fiscais e administrativos sempre atualizados. Especialistas franceses, citados pelo Noticias Trabajo, lembram que um simples atraso na atualização do domicílio pode ter consequências financeiras devastadoras, sobretudo em situações de herança ou partilhas.
E em Portugal, o que aconteceria?
Em território português, a realidade é bastante diferente. O Imposto do Selo substitui o antigo imposto de sucessões, mas desde 2004 os herdeiros diretos (cônjuges, descendentes e ascendentes) estão isentos deste encargo, conforme o artigo 6.º, n.º 1, alínea e) do Código do Imposto do Selo (CIS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro.
Já outros familiares, como irmãos, sobrinhos ou tios, não beneficiam da mesma isenção e estão sujeitos ao pagamento de 10% sobre o valor dos bens herdados (artigo 17.º, n.º 1 do CIS), depois de deduzidas eventuais dívidas ou encargos associados.
O papel do domicílio fiscal
Em Portugal, o domicílio fiscal deve estar sempre atualizado junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), tal como previsto no artigo 19.º da Lei Geral Tributária e no artigo 43.º do Regime Complementar do Procedimento de Inscrição e Atualização de Pessoas Singulares e Coletivas.
Quem não comunica a alteração de morada dentro do prazo legal de 60 dias arrisca coimas que podem variar entre 75 e 375 euros, conforme o artigo 118.º do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT).
Ainda que, em Portugal, o domicílio não determine diretamente o direito à isenção de imposto de selo, a falta de atualização pode gerar notificações incorretas, atrasos processuais e complicações em heranças.
Caso francês como lembrete
O caso francês é um lembrete universal: a convivência real não substitui a convivência legal. Um simples registo por fazer pode custar centenas de milhares de euros. Em Portugal, embora o sistema seja mais simples, a atualização do domicílio fiscal e o cumprimento das formalidades continuam a ser essenciais para evitar dissabores em situações de herança.
Leia também: Diga adeus ao calor e prepare o casaco: meteorologistas já sabem quando chega o ‘frio de rachar’ a Portugal
















