Num contexto de debate sobre o futuro das pensões, um mecanismo específico está a ganhar destaque pela sua relevância para famílias com crianças. Trata-se de uma regra que permite, em certas condições, antecipar a reforma graças aos filhos, sem exigir interrupção da atividade profissional.
O país em causa é o Luxemburgo, onde Governo e patronato discutem mudanças no sistema, mantendo a idade legal nos 65 anos mas endurecendo requisitos para saídas antecipadas. Entre as medidas que se preservam está o chamado Baby Year, um regime que acrescenta tempo contributivo fictício à carreira de quem cuida de crianças pequenas.
O que é o Baby Year
O Baby Year é um mecanismo da Caixa Nacional de Seguro Pensões que acrescenta até quatro anos de contribuições fictícias a pais que cuidem de filhos até aos quatro anos de idade. O objetivo é reconhecer o tempo dedicado à educação das crianças na carreira contributiva para efeitos de pensão.
O regime aplica-se a famílias em que os progenitores continuaram a trabalhar após o nascimento, bem como a quem interrompeu a carreira, explica o jornal online luxamburguês Contacto. Abrange ainda adoções, desde que a criança tenha menos de quatro anos no momento da adoção, e casos de deficiência física ou mental superior a cinquenta por cento.
Quem tem direito e como é calculado
Para beneficiar, é necessário estar afiliado ao sistema de pensões luxemburguês, ter pelo menos doze meses de contribuições obrigatórias nos trinta e seis meses anteriores ao nascimento ou adoção e dedicar-se efetivamente à educação do filho. Períodos de trabalho noutros países da União Europeia, ou em países com acordo de segurança social com o Luxemburgo, também podem ser considerados.
Durante o Baby Year, o tempo conta como se tivesse havido trabalho e contribuições. O valor fictício é calculado com base na média dos rendimentos dos doze meses anteriores ao nascimento ou à adoção. Em casos de gémeos ou sobreposição de períodos, o tempo só se contabiliza uma vez, mas é registado um salário mínimo fictício por cada criança, explica a mesma fonte.
Quando começa a contar e como se reparte
Se houver licença de maternidade ou paternidade, o Baby Year começa a contar no mês seguinte ao fim dessa licença. Não é obrigatório parar de trabalhar para beneficiar do regime, que pode ser aplicado a quem mantém a atividade profissional.
Por regra, o período atribuído é dividido em partes iguais entre os dois progenitores. No entanto, os pais podem decidir atribuir todo o tempo a apenas um, mediante declaração conjunta assinada. Se não houver acordo, o período é repartido ao meio, exceto quando um dos pais prove ter assumido sozinho a educação.
Limites e impacto na pensão
O benefício está limitado a quatro anos no total. Um filho pode “valer” dois anos e o terceiro filho permite atingir os quatro anos, tal como situações de deficiência da criança; o segundo filho, por si só, não aumenta o tempo total. Meses de trabalho que coincidam com meses de Baby Year contam apenas uma vez.
Na prática, o acréscimo de tempo pode aumentar o valor da pensão e, em certos percursos contributivos, permitir antecipar a reforma até quatro anos por se ter filhos. Trata-se de tempo que se adiciona à carreira contributiva sem afetar outros direitos, distinto de licenças parentais ou subsídios familiares.
Como pedir e quando é tratado
O pedido pode ser apresentado logo após o nascimento ou a adoção, ou no momento em que se requer a pensão. O formulário está disponível no sítio da Caixa Nacional de Seguro Pensões e no portal Guichet.lu. Trabalhadores do setor privado e independentes submetem o processo à Caixa Nacional de Seguro Pensões, enquanto os funcionários públicos o fazem através dos respetivos organismos.
Embora o pedido possa ser feito de imediato, o tratamento administrativo é realizado a partir do momento em que a criança completa quatro anos, refere ainda o Contacto. Para trabalhadores transfronteiriços, o regime é válido desde que o Luxemburgo tenha sido o último país de afiliação antes do nascimento ou adoção e que o país de residência não contabilize o mesmo período.
O que fica por decidir no debate mais amplo
Governo e patronato defendem manter a idade legal nos 65 anos e introduzir condições mais rigorosas para reformas antecipadas, posição contestada pelos sindicatos. Apesar das divergências, o executivo assegura a continuidade do Baby Year como instrumento de política familiar no sistema de pensões.
Assim, num país onde residem muitos cidadãos portugueses, o reconhecimento do tempo de cuidado dos filhos mantém-se como um elemento estruturante da carreira contributiva. Para famílias elegíveis, o mecanismo continua a ser uma via para valorizar o trabalho de cuidado e, em determinados casos, antecipar a reforma com base no tempo acrescido.

 
			
							














