Nos últimos anos, as autoridades têm reforçado a vigilância sobre casos de fraude à Segurança Social. O Tribunal Superior de Justicia das Astúrias confirmou a decisão que retirou a pensão de reforma a uma trabalhadora doméstica de 67 anos, depois de considerar que o seu último contrato tinha sido simulado para garantir o acesso à reforma. A empregadora, uma mulher de 86 anos, também foi sancionada por participar na fraude.
O caso, revelado pelo jornal espanhol El Comercio, mostra como um contrato fictício pode sair caro. A trabalhadora, identificada como Manuela, tinha sido “contratada” por Mariana, uma pensionista de 86 anos, como empregada doméstica a tempo inteiro, com um salário de 1.050 euros mensais.
Dois anos depois, Manuela pediu a pensão de reforma, que foi aprovada pela Segurança Social espanhola ao verificar que cumpria os requisitos do artigo 205 da Lei Geral da Segurança Social. O problema surgiu quando a Inspeção de Trabalho detetou que o contrato nunca existira de facto.
Contrato simulado para completar os anos de descontos
A investigação concluiu que não havia transferências bancárias que comprovassem o pagamento de salário, nem levantamentos em numerário compatíveis com a alegada remuneração. A empregadora, que recebia as suas pensões por transferência, nunca tinha tido uma empregada doméstica antes nem depois de Manuela, o que reforçou a suspeita, de acordo com a mesma fonte.
O tribunal considerou provado que o contrato foi criado apenas para que a trabalhadora completasse os dois anos de contribuições em falta, necessários para atingir o período mínimo de 15 anos de descontos e assim aceder à reforma contributiva. A sentença descreve o caso como uma “situação de alta fictícia utilizada para solicitar e obter fraudulentamente uma pensão de reforma ordinária”.
Pensão suspensa e multa pesada
Perante a descoberta, a Segurança Social suspendeu a pensão de reforma e exigiu a devolução das quantias indevidamente recebidas. Além disso, a empregadora foi multada em 7.501 euros por infração muito grave, de acordo com o artigo 23.º da Lei sobre Infracções e Sanções na Ordem Social. Ambas foram declaradas responsáveis solidárias pela devolução do montante obtido indevidamente.
Tentativa falhada de defesa
A empregadora recorreu ao Juzgado de lo Social nº 1 de Oviedo, alegando que a relação laboral era verdadeira e que não houve qualquer intenção de fraude. No entanto, o tribunal não aceitou a argumentação e manteve a decisão, refere a mesma fonte.
O Tribunal Superior de Justicia das Astúrias também rejeitou o recurso, sublinhando que não existiam provas de que Manuela tivesse realmente trabalhado em casa de Mariana, nem de que houvesse necessidade real de uma empregada doméstica.
Para os juízes, a coincidência entre o fim do alegado contrato e o momento em que a mulher atingiu o período de descontos exigido foi “demasiado perfeita para ser casualidade”, segundo aponta o El Comercio.
Uma “jogada” que acabou mal
Com esta decisão, o tribunal confirmou que a reforma foi obtida de forma indevida e que tanto a trabalhadora como a sua empregadora agiram em conluio. O caso tornou-se exemplo de como as autoridades espanholas têm vindo a apertar o controlo sobre contratos fictícios destinados a garantir reformas ou subsídios contributivos.
Se fosse em Portugal
Em Portugal, situações semelhantes seriam tratadas pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e pela Segurança Social, que podem detetar indícios de falsos vínculos laborais através de cruzamento de dados e inspeções.
O Código Penal português prevê o crime de fraude à Segurança Social, punido com pena de prisão até três anos ou multa, quando alguém obtém ou tenta obter indevidamente prestações sociais, como reformas ou subsídios.
















