Encontrar uma casa para arrendar em boas condições tornou‑se uma missão quase impossível em várias cidades europeias, agravando‑se ainda mais para quem vive em situação irregular. A precariedade habitacional, associada ao medo e à vulnerabilidade, leva muitos imigrantes a aceitar condições de vida indignas. Neste caso concreto, a denúncia foi decisiva.
Em França, um imigrante costa‑marfinense sem documentos legais obteve recentemente um feito invulgar: conseguiu uma autorização de residência depois de denunciar o senhorio que o alojava em condições insalubres, em Marselha.
O caso foi revelado pelo jornal digital espanhol Noticias Trabajo e ilustra a aplicação de uma lei de 2024 que permite conceder um título de residência temporário a estrangeiros que apresentem queixa por alojamento incompatível com a dignidade humana.
A narrativa é clara: vivia num edifício degradado, com humidade, pragas e cortes de água, pagando 300 euros em numerário por um quarto sem contrato. Trabalhava com contrato sem termo (CDI) num restaurante e, por vezes, tinha de viajar cerca de 45 minutos para se poder lavar em casa de conhecidos. A situação mudou após a emissão de um “arrêté de péril imminent” (ordem municipal a declarar o prédio perigoso) e a subsequente denúncia. O proprietário foi colocado em detenção preventiva e o inquilino mudou‑se para um estúdio condigno.
Lei francesa abriu caminho à regularização
A Lei n.º 2024‑42, de 26 de janeiro, publicada a 27‑01‑2024, introduziu no CESEDA o artigo L.425‑11: o estrangeiro que apresenta queixa pela infração do artigo 225‑14 do Código Penal (“alojamento incompatível com a dignidade humana”) tem direito a um cartão de residência temporária “vie privée et familiale” de 1 ano, renovável enquanto decorrer o processo penal. O dispositivo resultou do artigo 55 da lei e entrou em vigor a 28 de janeiro de 2024.
Segundo a mesma fonte, a aplicação é difícil, mas crescente. Apesar de estar em vigor, o mecanismo é pouco aplicado: associações relatam medo de denunciar e práticas intimidatórias. Ainda assim, o Ministério do Interior afirma ter promovido formações junto das “préfectures” (autoridades regionais) para uniformizar procedimentos.
Em Marselha, juristas como Margot Bonis (Réseau hospitalité à Marseille) e ativistas como Cyrille Guiraudou confirmam a persistência de obstáculos, mas sublinham que já existem casos concretos com títulos (ou, pelo menos, comprovativo provisório de residência) concedidos.
Governo promete reforçar aplicação da lei
Face às críticas, o Ministério do Interior francês garantiu que já lançou programas de formação dirigidos à administração pública, com o objetivo de assegurar a correta aplicação da legislação e proteger as vítimas destas situações.
De acordo com o Noticias Trabajo, a história deste imigrante é, para já, uma das poucas exceções que confirmam a regra: a de que a regularização pela via da denúncia continua a ser uma oportunidade que quase ninguém se atreve a usar.
E se acontecesse em Portugal?
Em Portugal, o direito a uma habitação condigna está consagrado na Constituição da República, que impõe ao Estado a garantia de condições de higiene, conforto e dignidade, e foi densificado pela Lei de Bases da Habitação de 2019, a qual obriga os poderes públicos a fiscalizar as condições de habitabilidade e a assegurar resposta quando estas falham. Essa fiscalização e a garantia de alternativa habitacional em certos casos foram regulamentadas pelo Decreto-Lei n.º 89/2021.
Perante sinais de insalubridade ou risco estrutural numa habitação, o caminho imediato passa pela denúncia aos serviços municipais, que devem realizar uma vistoria e podem impor obras de correção ao proprietário, determinando prazos.
Em caso de incumprimento, a câmara tem poder para executar as obras por substituição, cobrando depois os custos ao dono do imóvel, como decorre do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, designadamente dos artigos 90.º, 90.º-A e 91.º, solução afirmada também pela jurisprudência administrativa.
Se o senhorio recorrer a cortes de água ou de luz, ou a outras práticas para forçar a desocupação, a lei qualifica isso como assédio no arrendamento e proíbe-o de forma expressa. Segundo o artigo 13º-B, o Novo Regime do Arrendamento Urbano prevê ainda a “intimação para tomar providências”, permitindo ao inquilino pedir ao tribunal que obrigue o senhorio a repor as condições e fixar sanções pecuniárias diárias em caso de incumprimento.
Quanto à formalização do arrendamento, o Código Civil impõe a forma escrita. Se não existir contrato escrito por facto não imputável ao inquilino, este pode provar a existência do arrendamento por outros meios, como recibos de renda durante pelo menos seis meses e a utilização pacífica do imóvel.
Regularização e proteção dos imigrantes
No plano migratório, não existe em Portugal um mecanismo automático que conceda autorização de residência apenas por denunciar condições de alojamento indignas. A competência em matéria de imigração pertence hoje à Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), que sucedeu ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) em 2023.
A lei portuguesa permite, contudo, conceder autorização de residência temporária em situações excecionais por razões humanitárias ou de interesse público, ao abrigo do artigo 123.º da Lei n.º 23/2007, decisão tomada caso a caso e instruída de forma oficiosa com prova das circunstâncias invocadas.
Existem ainda autorizações específicas para vítimas de tráfico de pessoas ou de auxílio à imigração ilegal, mediante colaboração com as autoridades. Paralelamente, quem disponha de contrato de trabalho e cumpra os requisitos pode requerer autorização para atividade profissional subordinada ao abrigo do artigo 88.º da mesma lei, hoje gerida pela AIMA, tendo sido revogado em 3 de junho de 2024 o mecanismo de “manifestação de interesse”.
Em síntese prática: uma pessoa em Portugal que viva em condições indignas deve comunicar a situação à câmara para vistoria e obras coercivas se necessário, pode pedir em tribunal a cessação do assédio e a reposição de serviços essenciais, e acionar as entidades fiscalizadoras quando se trate de alojamento local.
Se estiver em situação irregular, deve procurar apoio jurídico e contactar a AIMA ou organizações especializadas para avaliar vias de regularização ao abrigo do regime excecional por razões humanitárias ou, quando aplicável, como vítima de tráfico ou de auxílio à imigração ilegal. Paralelamente, a existência de contrato de trabalho e inscrição na Segurança Social pode permitir um pedido de autorização de residência para atividade profissional, nos termos da Lei dos Estrangeiros.
















