A reforma obrigatória continua a ser um tema sensível para muitos profissionais que, apesar da idade legal, se sentem plenamente capazes de continuar a trabalhar e a contribuir para a sociedade. No setor da saúde, onde a experiência conta tanto quanto a formação, este debate ganha ainda maior peso, sobretudo num contexto de envelhecimento da população e de escassez de profissionais. É o caso de um médico reformado espanhol que foi obrigado a aposentar-se aos 65 anos mas gostaria de continuar a exercer.
Regra geral, a aposentação obrigatória dos funcionários públicos ocorre aos 65 anos, salvo algumas exceções previstas na lei. Para algumas pessoas, este momento representa descanso e tranquilidade, mas para outras é vivido como uma rutura abrupta com uma vida inteira de trabalho, rotinas e sentido de utilidade.
Há profissionais que associam o exercício da sua função não apenas a um rendimento, mas também à sua identidade pessoal e ao sentimento de contributo para a sociedade, tornando a transição para a reforma particularmente difícil, de acordo com o jornal digital espanhol Noticias Trabajo.
Um médico já reformado que se recusa a parar
É o caso de Norberto, médico de família, que foi obrigado a reformar-se no ano passado. Apenas um mês depois, assumiu publicamente que estava à procura de regressar ao mercado de trabalho, explicando que o seu objetivo era encontrar um local onde pudesse continuar a exercer.
No seu testemunho, sublinhou que se sente plenamente apto para continuar a trabalhar e que não registou qualquer perda de capacidades profissionais. “Sou um médico de família, como tantos outros, e estou capacitado para fazer o meu trabalho”, afirmou, confessando não compreender por que motivo é obrigado a abandonar a profissão.
“Encontro-me bem e feliz a trabalhar”
Ao falar sobre a sua situação, Norberto explicou, citado pela mesma fonte, que exercer medicina continua a ser uma fonte de realização pessoal. “Encontro-me bem e encontro-me feliz a fazê-lo”, disse, reconhecendo, no entanto, que “a administração tem regras”.
Ainda assim, defendeu que, para quem não quer reformar-se, deveria existir uma alternativa legal que permitisse continuar em atividade de forma regulada e voluntária.
Questionado sobre se se sentirá menos útil caso não consiga voltar a trabalhar, o médico reformado admitiu que “possivelmente sim”. Acrescentou ainda que não tem planos definidos para esta fase da vida, afirmando apenas: “Eu sigo em frente. Quero estar a fazer coisas”.
Uma enfermeira marcada pelo último dia
Uma situação semelhante é vivida por Yolanda, enfermeira, que também partilhou o seu testemunho. No seu último dia de trabalho, sentiu uma profunda tristeza ao encerrar um ciclo profissional de 45 anos dedicado a cuidar de pessoas. “Não queria deixar de ser enfermeira”, confessou, explicando que, embora soubesse que esse dia iria chegar, sempre o imaginou muito mais distante no tempo.
Uma despedida difícil da profissão
A recordação dessa última jornada continua a ser marcada por uma sensação negativa. “Lembro-me do último dia em que trabalhei e, sobretudo, do momento em que tirei a farda de enfermeira. Horrível”, relatou.
Para continuar ligada à profissão e ao cuidado dos outros, revelou a intenção de se tornar cooperante, procurando assim “continuar a exercer”, ainda que fora do sistema tradicional, refere a mesma fonte.
A proposta da reforma reversível
Neste contexto, o debate sobre novas formas de transição entre a vida ativa e a reforma tem vindo a ganhar destaque. Em Espanha, o Governo pretende avançar este ano com a chamada reforma reversível. Este modelo permitiria aos reformados regressar voluntariamente ao mercado de trabalho, acumulando atividade profissional com a pensão e beneficiando de incentivos financeiros adicionais.
Segundo um primeiro esboço da proposta, a pensão poderia aumentar 20% se o pensionista trabalhasse entre 60% e 80% do horário, 10% se a carga horária fosse entre 40% e 60%, e até 20% no caso de atividade por conta própria, de acordo com o Noticias Trabajo.
Enquadramento em Portugal
Em Portugal, a idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral da Segurança Social em 2026 é de 66 anos e 9 meses, sendo apurada anualmente com base na esperança média de vida aos 65 anos e publicada por portaria. No setor público, existem limites etários que podem determinar a cessação do vínculo: o vínculo de emprego público caduca com a reforma ou aposentação e, em qualquer caso, quando o trabalhador completa 70 anos, sem prejuízo do regime excecional previsto para permanência em funções por interesse público (artigo 294.º-A da LTFP).
Quanto à conciliação entre pensão e trabalho, a regra no regime geral é clara: a acumulação da pensão de velhice com rendimentos de trabalho é, em princípio, livre. Existem, contudo, restrições legais, nomeadamente quando a pensão de velhice resulta da convolação de invalidez absoluta e no caso de pensão antecipada atribuída no âmbito da flexibilização, em que é proibida, durante três anos, a acumulação com rendimentos de trabalho na mesma empresa ou grupo empresarial, sob pena de perda do direito à pensão durante o período de violação.
Num país que enfrenta falta de médicos e enfermeiros, especialmente nos cuidados de saúde primários e em regiões mais afastadas dos grandes centros, o debate sobre modelos mais flexíveis ganha relevância. A possibilidade de manter profissionais experientes no ativo, de forma voluntária e regulada, poderá vir a ser uma das respostas a desafios que Portugal continuará a enfrentar nos próximos anos.
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