Uma mulher de Saragoça, que viveu durante 24 anos com o companheiro até à sua morte em 2023, viu negado o direito a receber a pensão de viuvez. A decisão foi confirmada pelo Tribunal Superior de Justiça de Aragão (TSJA), que considerou que a relação não cumpria os requisitos legais, por nunca ter sido formalizada como união de facto no registo oficial.
De acordo com o jornal digital regional espanhol Hoy Aragón, o Instituto Nacional de la Seguridad Social (INSS), homólogo espanhol da Segurança Social portuguesa, já tinha atribuído a pensão à primeira esposa do falecido, mãe das suas três filhas, recusando-a à companheira que partilhou com ele mais de duas décadas de vida.
A justificação foi simples: nos dois anos anteriores à morte não existiu registo administrativo da relação, condição considerada obrigatória pela legislação espanhola.
Tribunal confirma decisão
A mulher contestou a decisão em tribunal, primeiro no Juzgado de lo Social número 6 de Zaragoza, tribunal de primeira instância, e mais tarde no TSJA. No entanto, em ambas as instâncias, os juízes consideraram que a lei é clara: só têm direito à pensão de viuvez os cônjuges legalmente casados ou as uniões de facto oficialmente registadas.
Segundo a sentença, não existia qualquer impedimento legal para que o casal tivesse feito o registo da união. O tribunal salientou que a ausência desse passo administrativo impede a aplicação das normas de proteção social.
Critério objetivo sem margem para exceções
A decisão sublinha ainda que se trata de um requisito objetivo, não deixando espaço para interpretações baseadas no tempo de convivência ou na solidez da relação. Apesar de ter ficado provado que o casal partilhou habitação e vida em comum durante mais de duas décadas, o tribunal frisou que a lei não permite exceções quando não existe inscrição no registo.
Segundo o mesmo acórdão, a convivência, por si só, não é suficiente para gerar direitos em matéria de pensões, se não estiver formalmente reconhecida.
Questão legal em aberto
O caso volta a trazer para debate o vazio legal que afeta muitas uniões estáveis em Espanha e que pode deixar companheiros desprotegidos em situações de falecimento.
Associações ligadas ao direito de família têm alertado para a necessidade de reforçar a informação pública e garantir maior segurança jurídica para estas relações, evitando que situações de longa duração fiquem sem qualquer reconhecimento legal em temas centrais como a pensão de viuvez.
Segundo o Hoy Aragón, esta decisão do TSJA encerra a via judicial para a mulher de Saragoça, que se vê agora sem direito a qualquer apoio, apesar de mais de duas décadas de vida partilhada com o companheiro.
E em Portugal?
Em Portugal, a pensão de viuvez está prevista no regime de proteção social da Segurança Social, regulado pelo Decreto-Lei n.º 322/90, de 18 de outubro, com as alterações subsequentes, e pela Lei n.º 7/2001, de 11 de maio, que reconhece a união de facto. Têm direito a esta prestação o cônjuge sobrevivo, o ex-cônjuge com direito a alimentos e também o membro sobrevivo de uma união de facto, desde que esta esteja comprovada há pelo menos dois anos.
De acordo com a Fundação Francisco Manuel dos Santos, essa comprovação pode ser feita por diferentes meios, como filhos em comum, declarações fiscais conjuntas, faturas que demonstrem residência partilhada ou testemunhos de vizinhos. A lei não exige registo administrativo prévio da união, o que diferencia Portugal de Espanha, onde esse requisito é indispensável para aceder à pensão de viuvez.
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