Uma mulher que recebia a totalidade da pensão de viuvez vai ter de devolver 10.542 euros à Segurança Social, depois de o tribunal confirmar que existia uma primeira esposa também com direito à mesma pensão. A decisão foi tomada pelo Tribunal Superior de Justiça de Madrid, que deu razão à administração pública e obrigou a viúva a devolver os montantes.
Segundo o portal espanhol Noticias Trabajo, o caso começou em janeiro de 2021, quando a viúva, identificada como Justa, apresentou o pedido da pensão de viuvez após a morte do marido. O Instituto Nacional da Segurança Social (INSS) reconheceu-lhe o direito a receber 52% da base reguladora, equivalente a cerca de 1.100 euros mensais.
Durante mais de um ano, a mulher recebeu o valor sem incidentes, até que a primeira esposa do falecido, de nome Leonor, apresentou uma reclamação formal ao INSS, alegando que também tinha direito à prestação. O pedido foi aceite por decisão judicial, o que obrigou a entidade a rever o processo.
Pensão revista e devolução exigida
Após a verificação dos factos, a Segurança Social concluiu que existiam duas beneficiárias legítimas e procedeu à redistribuição da pensão. A nova decisão reduziu a pensão de Justa para 40% da base reguladora, passando a receber 462 euros por mês.
Além disso, a administração calculou que a beneficiária tinha recebido 10.542,12 euros em excesso, montante que deverá restituir através de descontos mensais de 175,60 euros durante cinco anos.
Inconformada, a viúva recorreu da decisão para tribunal, alegando que a redução e a obrigação de devolver o dinheiro eram injustas. Contudo, tanto o Julgado do Trabalho n.º 40 de Madrid como o Tribunal Superior de Justiça de Madrid confirmaram a legalidade da atuação da Segurança Social.
Um “ato de gestão”, não uma revisão de ofício
Na sentença, o tribunal explica que não houve uma revisão de ofício da decisão inicial, mas sim um ato de gestão ordinária, ou seja, uma correção decorrente de um facto novo: a identificação de outra pessoa com direito à mesma pensão.
O acórdão cita o artigo 45.º da Lei Geral da Segurança Social espanhola e o artigo 47.º da Lei 39/2015, que regulam o procedimento administrativo comum.
De acordo com os juízes, a entidade gestora agiu dentro da legalidade, ao ajustar o valor à nova realidade de beneficiários.
A mesma fonte refere que o tribunal baseou ainda a sua decisão numa sentença anterior do Supremo Tribunal espanhol (Recurso 2318/2008), que distingue os atos de revisão dos atos de gestão ordinária. Neste último caso, o reembolso “não resulta da anulação do ato inicial, mas do ajuste da prestação face a uma circunstância superveniente”.
O que diz a lei sobre pensões partilhadas
O artigo 220.º, n.º 2, da Lei Geral da Segurança Social estabelece que, quando existem duas ou mais pessoas com direito à mesma pensão de viuvez, a pensão deve ser partilhada proporcionalmente ao tempo de convivência ou casamento de cada uma com o falecido.
Assim, o valor total não é dividido em partes iguais: cada beneficiário recebe uma percentagem correspondente aos anos de relação conjugal.
Por exemplo, uma das viúvas pode ter direito a 60% da pensão, enquanto a outra recebe 40%, consoante a duração do casamento com o falecido.
Primeira decisão foi “contrária à lei”
Na fundamentação, o Tribunal Superior de Justiça considerou que a primeira decisão administrativa, que atribuía 100% da pensão à segunda viúva foi contrária à lei, uma vez que já existia uma beneficiária anterior com o mesmo direito. Por isso, entendeu que a Segurança Social corrigiu legitimamente o valor e que a mulher terá mesmo de devolver as quantias indevidamente recebidas.
A decisão sublinha que, nestes casos, a redistribuição da pensão é obrigatória e não depende da vontade das beneficiárias, uma vez que se trata de um direito partilhado definido pela própria lei.
De acordo com o Noticias Trabajo, as autoridades recomendam que, sempre que haja dúvidas, as viúvas comuniquem à Segurança Social a existência de casamentos anteriores do falecido, para evitar devoluções futuras e processos judiciais.
Em Espanha, a pensão de viuvez é uma das mais fiscalizadas da rede pública, precisamente devido aos casos de duplicação de beneficiários que têm surgido nos últimos anos.
Situação semelhante em Portugal
Em Portugal, a pensão de sobrevivência pode ser dividida quando o falecido teve mais do que um casamento reconhecido legalmente, mas a partilha não é feita com base na duração de cada relação. A lei determina que o cônjuge atual tem direito à pensão, e o ex-cônjuge só pode recebê-la se tiver direito a pensão de alimentos, ficando limitado a esse valor.
Estas regras estão previstas no artigo 45.º do Estatuto das Pensões de Sobrevivência, aplicável aos pensionistas da Caixa Geral de Aposentações. Já em Espanha, a divisão é feita proporcionalmente ao tempo de casamento de cada beneficiária, o que explica as diferenças entre os dois países.
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