O Tribunal Superior de Justiça das Astúrias obrigou a Segurança Social espanhola a reconhecer a incapacidade permanente absoluta a um trabalhador de um posto de combustível, considerando que a combinação entre esquizofrenia paranoide crónica e consumo habitual de substâncias o impede de exercer qualquer profissão com o mínimo de eficácia exigido no mercado de trabalho. A decisão garante-lhe uma pensão vitalícia equivalente a 100% da base reguladora, fixada em 904,74 euros mensais.
Decisão garante pensão vitalícia após sucessivos recursos judiciais
Segundo o jornal digital NoticiasTrabajo, o homem encontrava-se de baixa desde 16 de outubro de 2023 devido a um transtorno psiquiátrico grave, agravado pelo consumo prejudicial de canábis, álcool e outras drogas, além de sofrer de uma lumbalgia crónica.
O pedido de reconhecimento de incapacidade permanente apresentado ao Instituto Nacional de la Seguridad Social foi inicialmente rejeitado, e a reclamação administrativa também não teve seguimento. Face a isso, o trabalhador recorreu aos tribunais. O Juzgado de lo Social n.º 2 de Gijón deu-lhe razão, decisão agora confirmada pelo Tribunal Superior, que rejeitou o recurso apresentado pela entidade gestora.
A sentença baseia-se na avaliação funcional do conjunto das patologias e na constatação de que o trabalhador não tem capacidade para manter uma atividade produtiva estável nem responder às exigências de qualquer profissão. Este entendimento está em conformidade com o texto refundido da Lei Geral da Segurança Social espanhola e com a regulamentação sobre prestações por incapacidade.
Esquizofrenia, dependência e limitações funcionais
O tribunal analisou a gravidade do quadro clínico de forma prática, indo além da mera descrição diagnóstica. Identificou delírios interpretativos, isolamento social, perda de interesse e lentidão de pensamento, fatores que comprometem a capacidade de o trabalhador lidar com situações de stress típicas de qualquer ambiente profissional.
A estes sintomas somam-se a dependência de álcool e de canábis, aspetos que, segundo os magistrados, tornam incompatível o desempenho de qualquer atividade laboral com níveis mínimos de segurança e rendimento. A lumbalgia crónica contribui ainda para o agravamento do quadro geral de incapacidade.
A classificação do grau de incapacidade segue os critérios legais que distinguem incapacidade parcial, total, absoluta e grande invalidez. No caso em causa, a categoria de “absoluta” traduz-se no reconhecimento de que o beneficiário está inapto para o exercício da generalidade das profissões, o que implica o direito a uma pensão correspondente a 100% da base reguladora.
A decisão judicial sublinha que a avaliação deve incidir sobre as limitações reais do indivíduo e sobre a impossibilidade de manter uma atividade profissional regular, e não apenas na existência de um diagnóstico médico isolado.
Procedimento e recursos
O processo seguiu o percurso administrativo e judicial habitual nestes casos. Após a recusa inicial do Instituto Nacional de la Seguridad Social, o trabalhador apresentou recurso judicial. O tribunal de primeira instância deu-lhe razão, entendendo que o conjunto das suas patologias inviabiliza qualquer profissão. O Tribunal Superior confirmou essa decisão, recordando que o recurso de suplicação apenas permite discutir a correta aplicação do direito aos factos provados, sem reavaliar as provas já apreciadas.
Direitos e possibilidade de revisão
A sentença fixa o pagamento de uma pensão mensal de 904,74 euros, correspondente a 100% da base reguladora calculada. O acórdão prevê, no entanto, a possibilidade de revisão da situação caso ocorra agravamento ou melhoria do estado clínico do beneficiário, de acordo com o que estabelece a legislação sobre revisão de incapacidades.
De acordo com o Noticias Trabajo, decisões deste tipo têm-se tornado mais frequentes em Espanha, sobretudo quando a avaliação funcional comprova a total incompatibilidade do trabalhador com qualquer atividade laboral.
E em Portugal?
Em Portugal, casos semelhantes podem igualmente levar ao reconhecimento de incapacidade permanente absoluta, com base no enquadramento jurídico nacional. A atribuição de pensão por incapacidade está regulada pelo Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, que define o Regime Jurídico de Proteção nas eventualidades de invalidez e velhice.
Tal como em Espanha, a decisão depende da avaliação do impacto funcional das doenças e não apenas do diagnóstico clínico. Quando o Sistema de Verificação de Incapacidades da Segurança Social conclui que um beneficiário se encontra total e definitivamente impossibilitado de exercer qualquer profissão, pode ser-lhe atribuída uma pensão de invalidez absoluta, correspondente a 100% da remuneração de referência.
Na prática, um quadro clínico de esquizofrenia crónica agravado por dependência de substâncias poderia, também em Portugal, justificar uma decisão semelhante à espanhola, desde que devidamente comprovada a incapacidade total e permanente para o trabalho.

 
			
							














