Para muitos, os feriados são dias de descanso, mas para alguns são apenas mais um dia de trabalho, especialmente em setores que não podem parar. Se trabalha num setor que exige disponibilidade em dias de feriados e tem dúvidas sobre os seus direitos, tem aqui tudo o que precisa de saber, incluindo se é obrigado a trabalhar nesses dias e quais as compensações previstas por lei.
De acordo com os artigos 232.º e 236.º do Código do Trabalho, a maior parte das empresas é obrigada a encerrar ou suspender a sua atividade em feriados obrigatórios. Contudo, existem opções que permitem que alguns trabalhadores exerçam funções nestes dias:
- Empresas dispensadas de encerrar ou suspender um dia completo por semana;
- Empresas que encerram a dia diferente do domingo;
- Empresas cujo funcionamento não pode ser interrompido;
- Serviços de vigilância ou limpeza;
- Atividades relacionadas com exposições ou feiras.
Se a sua empresa não se enquadrar em nenhuma dessas situações, não está legalmente obrigado a trabalhar ao feriado.
Assim, nos casos em que o trabalhador presta trabalho no feriado numa empresa que não está obrigada a suspender o funcionamento, aplicam-se as compensações previstas no artigo 269.º do Código do Trabalho. Estas compensações podem ser atribuídas em horas de descanso compensatórias (metade do número de horas trabalhadas no feriado), ou em remuneração acrescida (50% de sobre o valor recebido à hora pelo trabalhador).
Assim, se trabalhou 8 horas num feriado, o seu empregador pode optar por atribuir 4 horas de descanso compensatório, ou pagar o equivalente a 12 horas de trabalho (8 horas normais + 50% por cada hora).
De acordo com o artigo 234.º do Código do Trabalho, os feriados obrigatórios com direito a compensação em Portugal são:
- 1 de janeiro
- Sexta-feira Santa ou outro dia local significativo durante a Páscoa
- Domingo de Páscoa
- 25 de abril
- 1 de maio
- Corpo de Deus
- 10 de junho
- 15 de agosto
- 5 de outubro
- 1 de novembro
- 1 de dezembro
- 8 de dezembro
- 25 de dezembro
Quando um feriado coincidir com um domingo, aplica-se o regime de trabalho suplementar, conforme previsto no artigo 268.º do Código do Trabalho: remuneração acrescida em 50% por cada hora de trabalho, bem como direito a um dia de descanso compensatório, a ser gozado nos três dias úteis seguintes.
Trabalhar ao feriado pode ser uma exigência em determinados setores, mas é essencial que os direitos do trabalhador sejam respeitados. Se tiver dúvidas sobre a aplicação destas regras, consulte o Código do Trabalho ou peça de apoio junto de um sindicato ou especialista em legislação laboral.
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