Um trabalhador de 59 anos, despedido durante uma baixa médica prolongada depois de quase 36 anos na mesma empresa, conseguiu uma compensação superior a 329 mil libras, cerca de 380 mil euros. A entidade patronal alegava suspeitas de que o homem estaria a trabalhar para terceiros enquanto se encontrava de baixa, mas o tribunal considerou que a decisão não estava sustentada por prova suficiente nem por avaliação médica adequada.
De acordo com o Noticias Trabajo, site espanhol especializado em assuntos laborais, o caso aconteceu no Reino Unido e envolve Alan Jones, um trabalhador de St Helens, no noroeste de Inglaterra. As decisões do Employment Tribunal e do Employment Appeal Tribunal confirmam que a Pilkington UK Limited acusou o trabalhador de ter uma segunda atividade durante a baixa médica prolongada, mas os juízes concluíram que o despedimento foi injusto e que houve discriminação decorrente de deficiência, nos termos do Equality Act 2010.
Trabalhava na empresa desde 1983
O trabalhador tinha vínculo à empresa desde 1983, ano em que entrou como aprendiz. De acordo com a decisão do Employment Tribunal, completou a aprendizagem em 1986 e, em 2002, chegou a chefe de equipa, cargo que mantinha à data do despedimento.
A situação de saúde mudou depois de tratamentos contra um linfoma de Hodgkin realizados nos anos 80. Anos mais tarde, Alan Jones desenvolveu uma neuropatia induzida por radiação, uma condição crónica e progressiva que lhe provocou perda muscular significativa no ombro direito, o lado dominante.
Segundo a decisão judicial, a empresa aceitou que essa condição física constituía deficiência para efeitos do Equality Act 2010. O tribunal reconheceu ainda que a depressão e a ansiedade também preenchiam os critérios legais de deficiência no período relevante do processo.
Empresa recorreu a vigilância privada
A empresa começou a suspeitar que Alan Jones estaria a trabalhar durante o período de baixa médica depois de receber informações nesse sentido, incluindo relatos de que teria sido visto numa quinta com botas de trabalho. Perante essas suspeitas, decidiu recorrer a vigilância privada.
As imagens recolhidas mostravam o trabalhador junto de um amigo, acompanhando-o numa deslocação ligada a uma quinta e movimentando, de forma pontual, um pequeno saco de batatas e uma mangueira. A empresa interpretou esses momentos como prova de que estaria apto para trabalhar ou de que exercia outra atividade durante a baixa.
Segundo a Real Employment Law Advice, Alan Jones explicou no processo disciplinar que a ida à quinta tinha sido incentivada no âmbito do apoio à sua saúde mental, para ajudar a reduzir a ansiedade e o isolamento, e que não realizava tarefas pesadas. A empresa, porém, avançou para o despedimento por falta grave em outubro de 2019.
Tribunal falou em falhas na investigação
A justiça teve outra leitura. Segundo a decisão do Employment Tribunal, a empresa não avaliou devidamente o que se via nas imagens e não confirmou se as suspeitas correspondiam aos factos. Os juízes consideraram ainda que a Pilkington não pediu parecer atualizado a um consultor médico antes de concluir que aqueles movimentos eram incompatíveis com o estado de saúde do trabalhador.
Para o tribunal, as imagens da vigilância não demonstravam que Alan Jones estivesse em condições de regressar ao seu posto habitual, nem provavam que tivesse cometido fraude durante a baixa médica.
O trabalhador acabou por avançar judicialmente, com apoio do sindicato Unite e da Thompsons Solicitors, alegando despedimento injusto e discriminação laboral associada à sua deficiência. O Employment Tribunal deu-lhe razão e o Employment Appeal Tribunal rejeitou o recurso da empresa em 2023.
A decisão também apontou alguma culpa contributiva do trabalhador na forma como respondeu durante o processo disciplinar, fixada em 20%, mas isso não alterou a conclusão principal: o comportamento não justificava despedimento sumário e sem aviso.
Baixa médica não impede toda a atividade
Um dos pontos centrais do caso está na diferença entre estar de baixa médica e praticar atos pontuais no dia a dia.
O tribunal entendeu que ajudar alguém de forma limitada ou realizar movimentos isolados não prova, por si só, capacidade para desempenhar as funções profissionais habituais. Essa avaliação exigia enquadramento clínico e não apenas observação parcial.
Os juízes sublinharam que uma entidade empregadora não pode fundamentar um despedimento apenas em suspeitas ou interpretações de imagens, sobretudo quando está em causa um trabalhador com deficiência reconhecida e quando não existe avaliação médica adequada.
Indemnização de cerca de 380 mil euros
Segundo a Thompsons Solicitors, que representou o trabalhador, a Pilkington acabou por pagar mais de 329 mil libras de compensação a Alan Jones, valor que corresponde aproximadamente a 380 mil euros. A Real Employment Law Advice descreve o desfecho como um acordo que incluiu compensação por perda de rendimentos.
O valor elevado reflete a antiguidade do trabalhador, a perda do emprego depois de quase 36 anos de vínculo, a perda de rendimentos e o enquadramento discriminatório reconhecido pela justiça.
O caso mostra também os limites da vigilância patronal quando é usada para justificar sanções laborais. A recolha de imagens pode servir como elemento de análise, mas não substitui prova robusta nem avaliação médica quando a questão central é saber se o trabalhador está ou não apto.
O que este caso mostra
A decisão não significa que um trabalhador de baixa médica possa exercer livremente outra atividade sem consequências.
Se houver fraude, simulação de incapacidade ou exercício de atividade incompatível com a baixa, uma empresa pode atuar disciplinarmente. Mas terá de provar os factos, demonstrar a incompatibilidade e respeitar os procedimentos legais. Neste caso, a justiça entendeu que a empresa não conseguiu fazê-lo.
E em Portugal?
Em Portugal, o resultado de um caso semelhante dependeria sempre dos factos concretos. A baixa médica corresponde a um Certificado de Incapacidade Temporária e pode dar acesso ao subsídio de doença, desde que cumpridos os requisitos da Segurança Social, incluindo a certificação médica da incapacidade.
O Código do Trabalho português proíbe práticas discriminatórias, nomeadamente em função da capacidade de trabalho reduzida, deficiência ou doença crónica, conforme os artigos 24.º e 25.º. Também estabelece, no artigo 351.º, que a justa causa exige um comportamento culposo do trabalhador que, pela sua gravidade e consequências, torne imediata e praticamente impossível a manutenção da relação laboral.
Além disso, os artigos 381.º, 382.º e 387.º do Código do Trabalho preveem que o despedimento pode ser ilícito quando o motivo seja improcedente, quando falte procedimento adequado ou quando não sejam respeitadas as regras legais, cabendo ao tribunal apreciar a regularidade e licitude do despedimento.
Assim, uma empresa portuguesa não deve despedir apenas com base em suspeitas ou observações isoladas. Se entender que há abuso da baixa médica, terá de reunir prova, respeitar o procedimento disciplinar e, quando a aptidão clínica for decisiva, apoiar-se em elementos médicos adequados.
Para o trabalhador, a regra também é clara: durante a baixa, deve evitar comportamentos incompatíveis com a incapacidade declarada, sob pena de poder enfrentar consequências laborais e junto da Segurança Social.
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