O Governo concedeu tolerância de ponto na terça-feira de Carnaval aos trabalhadores do setor público, através de um despacho do primeiro-ministro publicado em Diário da República. A medida foi anunciada pelo ministro da Presidência, António Leitão Amaro, durante a conferência de imprensa que se seguiu à reunião do Conselho de Ministros.
“É uma medida que se justifica pela prática e hábito estabelecido”, explicou o governante, sublinhando que a terça-feira de Carnaval não é um feriado oficial em Portugal.
O que acontece no setor privado?
Diferente do setor público, no qual a tolerância de ponto é concedida por despacho governamental, no setor privado cabe a cada empresa decidir se concede este dia de folga aos seus trabalhadores.
A Cegid, empresa especializada em soluções de gestão, esclarece algumas questões sobre a diferença entre o setor público e privado:
Quem decreta a tolerância de ponto?
No setor público, esta é atribuída através de despacho do primeiro-ministro, publicado oficialmente. No setor privado, a decisão cabe aos gestores das empresas, sendo que esta ausência pode implicar a perda de remuneração do trabalhador.
Quem pode beneficiar?
A tolerância de ponto no setor público aplica-se a todos os trabalhadores abrangidos pelo despacho governamental. No setor privado, as empresas têm liberdade para decidir se concedem o dia de descanso aos seus colaboradores.
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Existe perda de remuneração?
No setor público, a tolerância de ponto não afeta os direitos dos trabalhadores. No setor privado, porém, caso a empresa decida conceder folga aos seus trabalhadores, esta pode ser considerada uma falta autorizada ao abrigo do artigo 255.º do Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009).
Isso significa que, apesar de justificada, a falta pode implicar a perda de retribuição e do subsídio de alimentação.
Tolerância de ponto não é feriado
É importante lembrar que a terça-feira de Carnaval não consta da lista oficial de feriados nacionais. Assim, enquanto no setor público a decisão é centralizada e aplicada de forma uniforme, no setor privado a tolerância de ponto depende de acordos individuais ou coletivos dentro das empresas.
Muitos empregadores concedem a folga como um benefício aos seus colaboradores, enquanto outros exigem que o dia seja compensado ou descontado em férias.
Para quem trabalha no setor privado, a melhor opção é confirmar junto da entidade empregadora se o dia de Carnaval será concedido como tolerância de ponto ou se será considerado um dia normal de trabalho.
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