Quem tem um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60% pode aceder a benefícios fiscais que representam uma poupança significativa. As vantagens passam por pagar menos IRS, beneficiar de isenção em impostos relacionados com veículos e até não pagar IVA em certas aquisições. Mas para usufruir destas medidas é obrigatório apresentar o atestado médico de incapacidade multiuso, documento que comprova oficialmente a situação.
É importante lembrar que estes benefícios dizem respeito apenas ao sistema fiscal. Apoios atribuídos pela Segurança Social, como subsídios ou bonificações na compra de habitação, seguem regras próprias e não se incluem neste regime.
IRS: menos imposto a pagar
De acordo com o Código do IRS, trabalhadores por conta de outrem e independentes com incapacidade igual ou superior a 60% veem apenas 85% do seu rendimento sujeito a imposto. Para os pensionistas, a percentagem é de 90%. Em qualquer caso, a parte isenta não pode ultrapassar 2.500 euros por categoria de rendimentos.
Segundo as tabelas de retenção atualizadas todos os anos, também o desconto mensal é mais baixo. No caso dos recibos verdes, a retenção incide apenas sobre metade do rendimento, descendo ainda mais para rendimentos de propriedade intelectual.
No que toca às deduções, cada contribuinte com incapacidade tem direito a 1.921,72 euros. Cada dependente ou ascendente em situação idêntica concede uma dedução adicional de 1.201,08 euros, desde que viva no mesmo agregado familiar e não tenha rendimentos superiores à pensão mínima. Pessoas com invalidez permanente de 90% ou mais têm ainda direito a uma dedução extra, a título de despesa de acompanhamento.
Carros: ISV e IUC com isenção
Segundo o Doutor Finanças, as pessoas com incapacidade podem beneficiar de isenção do Imposto Sobre Veículos (ISV) na compra de um automóvel para uso próprio. Há, no entanto, limites: o valor máximo da isenção é de 7.800 euros e o veículo tem de cumprir determinados níveis de emissões de CO2.
Também o Imposto Único de Circulação (IUC) pode deixar de ser pago, desde que o contribuinte tenha incapacidade igual ou superior a 60%. Esta isenção aplica-se apenas a um veículo por ano e tem como limite 240 euros.
IVA: artigos que ficam mais baratos
Explica a Autoridade Tributária que a aquisição de equipamentos como cadeiras de rodas, triciclos ou veículos para uso próprio de pessoas com deficiência está isenta de IVA. O pedido deve ser feito antes ou no momento da compra e acompanhado do atestado multiuso válido.
Como pedir os benefícios
A comunicação da incapacidade à AT pode ser feita num Serviço de Finanças ou online, através do Portal das Finanças. Quem optar pela via digital deve autenticar-se, selecionar “Dados Cadastrais” e depois “Deficiência Fiscalmente Relevante”. Após o pedido, há 15 dias para enviar o atestado médico de incapacidade multiuso para a Direção de Serviços de Registo de Contribuintes.
Direitos que se mantêm
A lei n.º 80/2021 veio esclarecer que, mesmo que uma reavaliação médica atribua um grau de incapacidade inferior ao inicialmente reconhecido, os benefícios fiscais já atribuídos não se perdem. O objetivo é garantir estabilidade e proteção a quem já tinha direito às isenções.
Uma ajuda para aliviar despesas
No IRS, no ISV, no IUC ou no IVA, estes benefícios representam uma poupança real. Apesar de exigirem alguma burocracia, podem significar mais dinheiro disponível no final do mês para milhares de famílias portuguesas.
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