A proibição de coexistência de fogos de habitação permanente e turística (Alojamento Local) no mesmo edifício ganhou força de lei com um acórdão publicado pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ). A proibição aplica-se a unidades de Alojamento Local autorizadas e em funcionamento. O presidente da Associação de Alojamento Local, Eduardo Miranda, reconhece que a decisão noticiada pelo Público esta quinta-feira dá força aos condóminos que recorram a tribunal por se sentirem incomodados, mas relativiza a sua aplicação.
Eduardo Miranda adianta que a decisão do STJ refere-se a um processo que corre em tribunal desde 2016 e que já foi ultrapassado pela alteração à lei feita em 2018. “Há quatro anos que existe um instrumento mais simples para fazer oposição a um Alojamento Local e pedir o cancelamento da licença”, disse o responsável ao Expresso, acrescentando que se trata de um mecanismo arbitral junto das câmaras municipais, sem custos, burocracias e a demora dos processos judiciais. “Na maior parte dos casos a mediação resolveu as questões”, acrescenta.
Apesar de o acórdão fazer jurisprudência, e poder levar os condóminos a mais facilmente bloquearem o alojamento local nos seus prédios, Eduardo Miranda diz não esperar “grande repercussão e que exista uma grande avalanche de processos”. Porquê? Exatamente por existir a possibilidade de mediação.
“A conflitualidade real é muito menor do que a mediática. Desde 2018, temos conhecimento de menos de 50 processos de oposição/pedido de cancelamento, sobretudo em Lisboa e Porto, num universo de mais de 100 mil registos de AL no país”, reitera.
Eduardo Miranda insiste que o conflito é residual e lembra que o AL é uma realidade conhecida há décadas no Algarve e que não tem sido foco de de grandes diferendos. “Tudo isto acontece porque a lei que regula o sector não é clara e foi preciso recorrer ao Supremo”, conclui.
- Texto: Expresso, jornal parceiro do POSTAL