Todos os anos, milhares de contribuintes perguntam-se se têm mesmo de entregar a declaração de IRS. Em muitos casos, a resposta é: não.
A legislação prevê situações em que essa obrigação é dispensada, poupando tempo e eventuais dores de cabeça. Saiba se é um dos contribuintes que, em 2025, pode ficar de fora desta tarefa.
Campanha de 2025 já arrancou
A campanha de entrega do IRS arrancou no início de abril, mas nem todos os contribuintes estão obrigados a submeter a declaração.
Em 2025, quem teve rendimentos limitados ou pagou imposto antecipadamente pode estar dispensado — o Fisco já esclareceu quem pode riscar esta obrigação da sua lista.
Quem está dispensado de entregar o IRS em 2025?
De acordo com a Autoridade Tributária (AT), estão dispensados de entregar a declaração de IRS referente aos rendimentos de 2024 os contribuintes que tenham recebido:
- Até 8.500 euros de rendimentos de trabalho dependente ou pensões, desde que não tenham tido qualquer retenção na fonte;
- Até 4.104 euros de pensões de alimentos;
- Rendimentos sujeitos a taxas liberatórias (como juros de depósitos ou dividendos), se não optarem pelo englobamento.
Também estão dispensados os contribuintes que tenham apenas recebido:
- Subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum, até 2.037,04 euros por ano;
- Rendimentos do trabalho dependente ou pensões até 4.104 euros, isoladamente ou em conjunto com os rendimentos acima mencionados;
- Rendimentos de atos isolados, desde que o valor anual seja inferior a 2.037,04 euros e não tenham outros rendimentos (ou apenas rendimentos com taxas liberatórias).
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O que são rendimentos com taxas liberatórias?
São rendimentos — como juros ou dividendos — sujeitos a uma taxa de IRS fixa no momento em que são pagos.
Como o imposto já é retido na fonte, esses valores não têm de ser declarados, a menos que o contribuinte deseje englobá-los para aplicação das taxas progressivas do IRS.
Vale a pena entregar mesmo estando dispensado?
Pode valer a pena, sobretudo se teve despesas dedutíveis (educação, saúde, lares, habitação, entre outras). A entrega voluntária da declaração pode resultar num reembolso.
No entanto, para quem se enquadra nos critérios de dispensa e não pretende englobar rendimentos ou deduzir despesas, não é necessário entregar o IRS.
Em resumo
Saber se está dispensado de entregar o IRS pode evitar preocupações desnecessárias. Se está abrangido por algum dos critérios definidos pela Autoridade Tributária, pode descansar este ano.
Mas se tem despesas relevantes ou pretende englobar rendimentos, entregar a declaração continua a ser uma boa decisão — até porque pode resultar num reembolso.
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