A penhora de bens é uma das ferramentas legais utilizadas para recuperar dívidas em Portugal. Sempre que um devedor não cumpre as suas obrigações, seja perante o Estado, instituições privadas ou até particulares, os credores podem recorrer a este mecanismo para garantir o pagamento através da apreensão de património.
De acordo com o Ekonomista, site português especializado em economia e finanças, a penhora pode incidir sobre diferentes tipos de bens, desde imóveis e automóveis até contas bancárias e salários. O processo é conduzido por um agente de execução nomeado pelo tribunal, responsável por identificar, apreender e vender os bens necessários para liquidar a dívida e as custas judiciais.
Quando e como ocorre a penhora
O recurso à penhora surge quando não existem outras formas de cobrança voluntária. Segundo a mesma fonte, se ao fim de três meses não forem encontrados bens penhoráveis, o processo de execução termina, evitando que se prolongue indefinidamente.
Existe ainda a possibilidade de recorrer ao Procedimento Extrajudicial Pré-Executivo (PEPEX), que permite ao credor avaliar, de forma mais célere e menos dispendiosa, se o devedor possui bens suscetíveis de penhora.
Que bens podem ser penhorados
A lei estabelece uma ordem de preferência. Normalmente, começa-se pelo dinheiro disponível, pedras e metais preciosos. Podem ser também penhorados imóveis, veículos, joias, obras de arte, eletrodomésticos ou até frações de herança.
Segundo escreve o Ekonomista, a penhora pode ainda atingir contas bancárias, salários, certificados de aforro e outros produtos financeiros. O exequente, isto é, quem pede a penhora, pode indicar quais os bens a apreender em primeiro lugar, mas essa indicação tem de respeitar a lei e a proporcionalidade face ao valor em dívida.
A casa e a proteção legal
Uma das questões mais sensíveis é a penhora da habitação própria e permanente. A Lei n.º 117/2019 veio introduzir limites, estipulando que apenas pode ser penhorada em condições muito específicas, como quando o valor em execução é inferior a 10 mil euros e não existam outros bens para saldar a dívida em 30 meses.
Já a Lei n.º 13/2016 prevê que, em certos casos, mesmo havendo penhora, a casa não possa ser vendida de imediato. Explica o Ekonomista que se o imóvel for primeira habitação, com valor patrimonial até 574.323 euros, o devedor pode manter-se como depositário e continuar a residir no imóvel.
Contudo, estas salvaguardas aplicam-se apenas às penhoras fiscais, como dívidas ao Fisco ou à Segurança Social. Se a penhora tiver origem numa entidade privada, como um banco, estas proteções já não são garantidas.
Penhora de salários
Também os rendimentos podem ser alvo de execução. A lei permite a penhora de até um terço do salário, desde que seja assegurado ao devedor um rendimento líquido nunca inferior ao salário mínimo nacional, atualmente fixado em 870 euros. Neste cálculo incluem-se subsídios e horas extraordinárias, depois de descontados impostos e contribuições.
Bens não penhoráveis
Nem todos os bens podem ser alvo de apreensão. Entre os absolutamente impenhoráveis estão direitos inalienáveis, bens do domínio público, correspondência pessoal, objetos de culto, túmulos e animais de companhia. Há ainda bens relativamente impenhoráveis, como os indispensáveis ao exercício da profissão ou ao funcionamento da economia doméstica. Nestes casos, só podem ser penhorados se a dívida estiver diretamente relacionada com a sua aquisição ou reparação.
O papel do agente de execução
É o agente de execução que conduz todo o processo: comunica com bancos para bloquear contas, notifica entidades patronais no caso de salários, apreende veículos e gere a venda dos bens. Dependendo da natureza dos bens, o processo pode implicar imobilização de veículos, apreensão de recheio de habitação ou administração temporária de estabelecimentos comerciais.
Como evitar a penhora
A penhora é considerada um último recurso. Antes disso, existem mecanismos como o PARI (Plano de Ação para o Risco de Incumprimento) e o PERSI (Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento), que permitem negociar prazos ou pagamentos faseados.
Segundo o Ekonomista, é ainda possível recorrer à insolvência pessoal, que suspende as penhoras e pode conduzir ao perdão parcial de dívidas.
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