Pode existir uma via simples, muitas vezes ignorada, para aumentar a pensão que recebe. A ideia central é direta: corrigir a carreira contributiva (anos e remunerações registados) e pedir à Segurança Social a reanálise do cálculo da pensão com base nesses novos elementos. Quando há descontos ou remunerações em falta no registo, a atualização pode aumentar o valor da pensão. No regime geral, o cálculo assenta na remuneração de referência e no número de anos com registo de remunerações, tal como dispõe o DL n.º 187/2007 e a própria Segurança Social.
Qual é o pedido e quem pode fazê‑lo
O pedido consiste, na prática, em corrigir o registo de remunerações/anos (quando existam falhas ou erros) e requerer a reanálise do ato de cálculo da pensão (velhice ou sobrevivência) com os novos elementos.
Qualquer pensionista que identifique períodos não contabilizados ou remunerações mal registadas pode fazê‑lo. A base legal do cálculo e dos fatores (remuneração de referência; taxa global de formação até 40 anos) está no DL n.º 187/2007 e no glossário oficial da Segurança Social.
Nota importante: a situação económica do pensionista não aumenta a pensão contributiva; pode, isso sim, dar acesso a complementos sociais, como o Complemento Solidário para Idosos (CSI), que elevam o rendimento mensal, mediante prova de recursos.
Os passos a seguir para fazer o pedido
Confirmar a carreira contributiva na Segurança Social Direta (Declaração da Carreira Contributiva) e detetar falhas.
Pedir correção do registo de remunerações: junto do empregador (quando aplicável) e/ou nos serviços da Segurança Social, usando os meios previstos para correção de declarações de remunerações e juntando prova (contratos, recibos, etc.).
Requerer a reanálise do cálculo da pensão (com os novos registos). Em termos gerais de procedimento administrativo, pode invocar‑se o CPA (retificação de erros materiais, revogação/anulação administrativa).
Após a entrega, a Segurança Social recalcula a prestação se se confirmar alteração determinante (por ex., anos reconhecidos tardiamente ou remunerações corrigidas). Os efeitos seguem o regime aplicável: na pensão de sobrevivência, se requerida até 6 meses após o óbito, contam desde o mês seguinte ao falecimento; noutros casos, contam da data legal fixada na decisão.
O que deve ter em atenção antes de avançar
Verificar todos os anos de descontos e remunerações registadas; são estes dados que entram na remuneração de referência e na taxa global de formação da pensão (até 40 anos).
Prazos de consolidação: decorridos 10 anos após o deferimento da pensão de velhice/invalidez, os anos e remunerações usados ficam “fechados”, só alteráveis por sentença judicial ou pagamento retroativo de contribuições prescritas (regra que também vale, com adaptações, quando a pensão de velhice serve de base a uma pensão de sobrevivência).
Vale a pena fazer?
Sim, se detetar discrepâncias na carreira contributiva ou remunerações mal consideradas, a correção e reanálise podem aumentar o valor. Não é um processo complexo: exige organização documental e seguir os passos oficiais. Para reforço do rendimento por baixos recursos, existe ainda o CSI (pedido autónomo).
Leia também: TAP faz aviso: se lhe pedirem para colocar a mala de mão no porão deve fazer isto de imediato
















