A proposta de lei que o Governo entregou na Assembleia da República promete alterar várias peças centrais da legislação fiscal portuguesa e criar um conjunto de incentivos para aumentar a oferta de casas no mercado de arrendamento. De acordo com a Executive Digest, site especializado em economia, o diploma da habitação define que os proprietários que disponibilizem imóveis com rendas mensais até 2.300 euros poderão beneficiar de reduções relevantes no IRS, em especial se optarem por contratos de arrendamento habitacional dentro das condições estabelecidas.
O diploma da habitação funciona como autorização legislativa para rever os códigos do IRS, IVA e IMT, bem como o Estatuto dos Benefícios Fiscais. Segundo a mesma fonte, o objetivo passa por criar estímulos que permitam mobilizar casas para o arrendamento, sobretudo num momento em que a pressão habitacional continua elevada.
Mais-valias isentas para quem reinvestir no arrendamento
Na área do IRS, uma das medidas mais significativas diz respeito às mais-valias obtidas com a venda de imóveis. De acordo com a mesma fonte, o Governo propõe isentar estas mais-valias sempre que o contribuinte reinvista os ganhos na aquisição, construção ou reabilitação de imóveis que se destinem a arrendamento habitacional com renda mensal até 2.300 euros.
Este teto corresponde a 2,5 vezes o valor da retribuição mínima mensal prevista para 2026. Segundo a mesma fonte, essa será a referência padrão para aceder aos restantes incentivos fiscais previstos no diploma.
Rendas moderadas passam a ter tributação mais leve
Outra medida relevante prende-se com os rendimentos prediais de contratos de arrendamento que respeitem o limite das rendas mensais moderadas. De acordo com a publicação, os proprietários passam a ser tributados autonomamente a uma taxa reduzida de 10 por cento, em vez dos habituais 25 por cento.
No IRC, também há novidades. As empresas que disponibilizem imóveis para arrendamento habitacional dentro deste intervalo de rendas verão apenas metade dos rendimentos prediais sujeitos a tributação. Segundo a mesma fonte, esta redução visa incentivar fundos, empresas e investidores institucionais a colocarem mais imóveis no mercado a preços acessíveis.
Incentivos reforçados no regime de arrendamento acessível
O diploma reforça ainda o regime simplificado de arrendamento acessível. De acordo com a Executive Digest, os rendimentos obtidos por senhorios que adiram a este regime ficam totalmente isentos de IRS, desde que as rendas não ultrapassem o limite máximo por tipologia a definir em portaria conjunta das áreas das finanças e da habitação.
A definição desses limites terá por base 80 por cento da mediana das rendas divulgada pelo INE para o concelho onde se localiza o imóvel, podendo considerar fatores como eficiência energética ou existência de estacionamento privativo.
Se o contribuinte optar pelo englobamento, os rendimentos continuam isentos, embora passem a contar para a determinação da taxa aplicável aos restantes rendimentos.
Contratos de investimento e reforço das deduções para inquilinos
O diploma cria ainda os chamados Contratos de Investimento para Arrendamento, conhecidos como CIA. Explica o site que este regime garante benefícios fiscais por um período até 25 anos a quem investir na construção, reabilitação ou aquisição de imóveis destinados ao arrendamento ou subarrendamento habitacional.
De acordo com a mesma publicação, os inquilinos também são abrangidos por alterações relevantes. O limite da dedução das rendas em IRS sobe para 900 euros em 2026 e para 1.000 euros em 2027, mantendo-se nesses valores em anos seguintes.
Benefícios no IMT para casas a custos controlados
Para quem comprar habitações a custos controlados, o diploma prevê ainda reduções no IMT e no Imposto do Selo, numa tentativa de estimular a aquisição de imóveis com preços regulados.
Segundo a Executive Digest, o Governo acredita que estas medidas combinadas podem ajudar a reequilibrar o mercado de arrendamento e aliviar a pressão sobre as famílias, embora o impacto final dependa da aprovação da lei e da adesão dos proprietários.
















