Em Espanha, a idade legal de reforma vai voltar a subir em 2026, mas há trabalhadores que continuarão a poder aposentar‑se aos 65 anos se tiverem carreiras contributivas longas. De acordo com a Segurança Social espanhola, esta possibilidade mantém‑se para quem tiver acumulado, pelo menos, 38 anos e três meses de descontos. A regra decorre da Lei 27/2011, que definiu a transição até 2027 e manteve a idade de 65 anos para carreiras muito longas.
Segundo a mesma fonte oficial, a idade normal de reforma voltará a subir dois meses a partir de 1 de janeiro de 2026, passando para 66 anos e 10 meses para quem não tiver cumprido o período contributivo exigido.
Quem ultrapassar esse patamar poderá continuar a reformar‑se aos 65 anos (sem penalização por antecipação). Em 2027, o modelo fica estabilizado: 67 anos (geral) ou 65 anos para quem tiver, no mínimo, 38 anos e seis meses de contribuições.
Espanha mantém duas idades legais de reforma
Esta diferenciação resulta da reforma introduzida em 2011: um caminho em que a idade sobe gradualmente até aos 67 anos (em 2027) e outro que permite manter os 65 anos se o trabalhador cumprir o mínimo contributivo exigido em cada ano.
Esta distinção é apenas de idade; o cálculo do valor segue as regras gerais. Note‑se que, em 2026, para ter 100% da base reguladora bastam 36 anos e 6 meses de descontos (em 2027 serão 37 anos), pelo que quem reúne 38 anos e 3 meses cumpre também essa condição.
Para 2026, mantém‑se assim: idade geral 66 anos e 10 meses; com ≥ 38 anos e 3 meses, reforma aos 65. Em 2027, termina a transição: idade geral 67; com ≥ 38 anos e 6 meses, 65.
Cálculo da pensão: método “dual” em implementação
O Real Decreto‑ley 2/2023 introduziu um método alternativo de cálculo da base reguladora, aplicável progressivamente a partir de 1‑1‑2026.
Até 2040, a Segurança Social espanhola escolhe oficiosamente o regime mais favorável (regras anteriores vs. novas, estas permitem considerar 29 anos de contribuições e excluir 24 meses de piores bases, com escalonamento anual).
Reforma antecipada e penalizações
Em Espanha, a antecipação voluntária pode ser feita até 24 meses antes da idade legal e a involuntária até 48 meses, com coeficientes redutores que variam consoante o total de anos de descontos e os meses de antecipação (tabelas oficiais).
E em Portugal, como funciona afinal a idade da reforma?
Ao contrário de Espanha, Portugal não tem duas idades legais distintas. A idade de reforma é única e depende diretamente da esperança média de vida: em 2025 é 66 anos e 7 meses (Portaria n.º 414/2023) e em 2026 será 66 anos e 9 meses (Portaria n.º 358/2024/1). A fórmula está no DL 187/2007. A antecipação é possível, mas implica penalizações permanentes: fator de sustentabilidade (0,8307 em 2025, aproximadamente 16,93%) e –0,5% por mês de antecipação.
Existem mecanismos especiais, como as carreiras contributivas muito longas (DL 126‑B/2017) e as profissões de desgaste rápido, e ainda a idade pessoal de reforma (reduz 4 meses por cada ano além de 40 anos de descontos, nos termos do DL 119/2018). Não há, porém, um regime “geral” que fixe 65 anos só por ter 38 anos de carreira, como sucede em Espanha.
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